Oi (OIBR3) obtém liberação de R$ 517 milhões por decisão judicial

Liberação de Valores pela Oi

A Oi (código de ações OIBR3 e OIBR4), que se encontra em processo de recuperação judicial, anunciou na sexta-feira, dia 28, que obteve a liberação de R$ 517,4 milhões que estavam alocados em uma conta escrow, uma conta vinculada mantida no Bradesco, destinada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Origem dos Valores

De acordo com a empresa, esses recursos foram gerados a partir de um acordo firmado no âmbito do Processo Administrativo nº 020.662/2023-8, que está sob a análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Este acordo entre a Oi e a Anatel visava a liberação de depósitos relacionados a uma ação judicial que envolve o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Autorização Judicial

A liberação dos valores ocorreu após um despacho judicial que permitiu a movimentação dos fundos no contexto da Recuperação Judicial da operadora. Essa decisão foi confirmada posteriormente por meio de um despacho monocrático no Agravo de Instrumento nº 0098326-19.2025.8.19.0000, na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Suspensão da Decretação de Falência

Recentemente, no dia 14, a Justiça decidiu suspender a decretação de falência da Oi, em resposta a recursos interpostos por Bradesco e Itaú, que contestavam a decisão originada na 7ª Vara Empresarial. Os bancos argumentaram que a decretação de falência geraria impactos negativos significativos para credores e clientes, defendendo a manutenção do processo de recuperação judicial.

A decisão também incluiu a solicitação de uma posição formal da Anatel sobre possíveis intervenções financeiras e a possibilidade de investimentos públicos para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi.

Perspectivas Futuras

Segundo informações do Ministério Público, a Oi possui perspectivas concretas de receber ativos substanciais de um processo de arbitragem, o que enfatiza a importância de adotar uma abordagem cautelosa antes de qualquer decisão sobre a falência da empresa.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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