Oi (OIBR3) teve pedido de encerramento do Chapter 15 negado; AGE para votação de grupamento de ações foi cancelada.

Oi (OIBR3) teve pedido de encerramento do Chapter 15 negado; AGE para votação de grupamento de ações foi cancelada.

by Ricardo Almeida
0 comentários

Tribunal dos EUA mantém proteção da recuperação judicial da Oi

O United States Bankruptcy Court for the Southern District of New York (SDNY) rejeitou o pedido da Oi (OIBR3) para encerrar o Chapter 15 que está em trâmite em Nova York, e para finalizar o reconhecimento, dentro da jurisdição norte-americana, desse processo como um procedimento estrangeiro principal que se aplica a cada uma das empresas do grupo. Esta informação foi divulgada em um fato relevante nesta quinta-feira, dia 2.

O que é o Chapter 15?

O Chapter 15 é uma medida que tem a finalidade de permitir que empresas de outros países solicitem proteção judicial nos tribunais norte-americanos. Neste contexto, o mecanismo englobava a Oi e suas subsidiárias, a Portugal Telecom Finance BV e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

A principal diferença entre o Chapter 15 e o Chapter 11 é que o primeiro reconhece um procedimento que está tramitando no Brasil, enquanto o segundo refere-se a um processo de recuperação judicial conduzido diretamente nos Estados Unidos, de acordo com o código de falências norte-americano.

Com essa decisão, a companhia continua a ter o reconhecimento do processo de recuperação que enfrenta no Brasil, o que atua como uma proteção para os ativos localizados fora do país.

A determinação da Corte mantém, na jurisdição dos EUA, o reconhecimento que foi concedido em março de 2023 ao processo de recuperação judicial das companhias do Grupo Oi. Portanto, as medidas e proteções associadas ao reconhecimento do processo seguem válidas no SDNY.

Status do pedido de arquivamento

O Grupo Oi também protocolou, de forma separada, um pedido para o arquivamento dos processos de Chapter 15, o qual permanece em aberto. Uma audiência a respeito deste pedido está agendada para o dia 21 de outubro de 2025.

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) cancelada

A Oi comunicou ao mercado sobre o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que estava programada para votação de uma proposta de grupamento das ações na proporção de 25 para 1.

Se essa proposta fosse aprovada, este seria o terceiro grupamento realizado em um período de três anos. A empresa enfrenta sua segunda recuperação judicial e, ao longo dos anos, tem encontrado sérias dificuldades financeiras. Apesar da venda de ativos, a companhia não conseguiu reverter sua situação, com as ações caindo para abaixo de R$ 1.

Durante o segundo trimestre, o prejuízo líquido alcançou R$ 835 milhões, revertendo um lucro de R$ 15 bilhões registrado no mesmo período do ano anterior, que foi impulsionado por um ganho de natureza contábil.

Objetivo do grupamento

O objetivo do grupamento de ações era adequar o valor das ações para que fosse igual ou superior a R$ 1, conforme as normas estabelecidas pelo regulamento da B3. Além disso, a medida buscava um maior interesse por parte de investidores institucionais e a recomposição de liquidez da companhia.

O cancelamento da AGE foi motivado por uma decisão judicial que antecipa os efeitos de um possível processo de falência.

Oi à beira da falência?

A decisão ocorre em um momento em que a possibilidade de falência pesa sobre a companhia de telecomunicações Oi.

Uma decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro resultou no afastamento da diretoria atual da empresa, o que pavimenta o caminho para a eventual liquidação da companhia. Em resposta a essa decisão, a Oi recorreu com um agravo de instrumento que pedia a suspensão das medidas; no entanto, esse pedido foi negado, conforme divulgado no fato relevante nesta quinta-feira, dia 2.

Manutenção do afastamento

A decisão proferida pela Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantém o afastamento da diretoria e a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias.

Essas obrigações referem-se às dívidas adquiridas pela Oi após o início do atual processo de recuperação judicial, que teve início em 2023.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy