Os custos invisíveis da litigância predatória

Introdução

Uma decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para empresas que frequentemente enfrentam a denominada advocacia predatória. Essa prática envolve a fabricação de ações em massa que, muitas vezes, são fundamentadas em procurações frágeis, teses repetitivas e apresentam baixa taxa de êxito.

Impacto Financeiro da Litigância Abusiva

O aspecto que mais se destacou durante o julgamento não foi apenas o custo total do sistema judiciário brasileiro, cifra já estimada pelo Conselho Nacional de Justiça em torno de R$ 132,8 bilhões anualmente. O que realmente chamou a atenção foi a gravidade local do problema. Estudos realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mencionados no acórdão, demonstram que algumas modalidades de litigância abusiva acarretam um impacto financeiro de R$ 2,7 bilhões por ano apenas no estado de São Paulo. Além disso, essa situação mobiliza um número de força de trabalho equivalente a 200 juízes de primeiro grau.

O Julgamento do REsp 2.021.665/MS

No julgamento do recurso especial REsp 2.021.665/MS, o STJ estabeleceu que, diante de indícios de litigância abusiva, os juízes têm o direito de exigir que a parte autora comprove não apenas a autenticidade da ação, mas também o real interesse de agir. Essa decisão, na prática, cria um mecanismo de filtragem judicial, permitindo o bloqueio de processos considerados artificiais antes que avancem contra instituições como bancos, varejistas, companhias aéreas, operadoras de telefonia e planos de saúde.

Origem do Caso

O caso em questão teve sua origem em Mato Grosso do Sul. De acordo com o Centro de Inteligência do tribunal local, um único advogado era responsável por aproximadamente 43,6% das ações relacionadas a supostos empréstimos consignados fraudulentos no estado, apresentando um índice de 80% de improcedência. Nos autos do processo, há menção a ações ligadas a um dos escritórios investigados, que consumiam o equivalente a 11,8% do orçamento anual do Judiciário sul-mato-grossense, o que indubitavelmente representa uma grande carga sobre o sistema.

Análise do Advogado Especialista

De acordo com o advogado Arthur Mendes Lobo, que possui pós-doutorado em Direito Civil e é sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, o precedente criado por essa decisão é de grande importância. Ele diferencia a legítima litigância de massa, que é natural em uma economia complexa, de uma indústria paralela que gera ações artificiais.

“O fato de não haver um controle efetivo sobre a admissibilidade de demandas artificiais gera custos bilionários de transação para as empresas. Esses custos, inevitavelmente, são transferidos ao consumidor final, manifestando-se na forma de spreads bancários, tarifas, prêmios de seguro e preços elevados”, destaca Lobo, que tem experiência em atuar em tribunais superiores em defesa de bancos e instituições financeiras.

Mudança na Dinâmica de Defesa

Na visão de Arthur Mendes Lobo, essa decisão do STJ altera substancialmente a dinâmica da defesa para as empresas que estão mais vulneráveis a esse tipo de ação. “Esse é um precedente que modifica a estratégia de defesa das empresas que se veem como vítimas da advocacia predatória”, afirma.

Essa mudança pode resultar na possibilidade de que magistrados adotem uma postura mais proativa em suas decisões. O STJ, ao permitir essa atuação mais vigilante, deixa claro que o acesso à Justiça não deve ser utilizado como uma justificativa para inflar artificialmente os custos operacionais. Em última análise, esse encarecimento tende a ser repassado para o consumidor, o que pode ter consequências diretas para a economia e o mercado.

Conclusão

A decisão do STJ, portanto, representa um passo importante no combate à litigância abusiva, oferecendo um novo enfoque que pode, potencialmente, beneficiar tanto o sistema judiciário quanto as empresas que frequentemente enfrentam essas ações predatórias. Ao exigir um maior rigor na análise das demandas, a Corte busca promover um equilíbrio que, em última instância, pode resultar em um sistema mais justo e eficiente.

Fonte: veja.abril.com.br

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