Aniversário de São Paulo
O dia 25 de janeiro é uma data significativa para os habitantes de São Paulo. A celebração do aniversário da cidade costuma incluir uma variedade de eventos culturais, uma programação especial e a expectativa de um sempre bem-vindo feriado municipal. No entanto, em 2026, a situação é peculiar, pois nem todos poderão desfrutar dessa folga no aniversário da cidade, que completa 472 anos.
Impacto do Calendário em 2026
Embora o calendário de 2026 esteja repleto de feriados, os moradores da capital paulista foram “prejudicados” devido à coincidência de dias. O aniversário da cidade cai em um domingo, o que implica que nem todos os trabalhadores terão a oportunidade de descansar nesse dia.
O que acontece quando um feriado cai no domingo?
Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o efeito do feriado pode variar de acordo com a jornada de trabalho. Quando uma data comemorativa coincide com um sábado ou domingo, em regra, não há direito automático a folga compensatória nem a pagamento extra para aqueles que já têm esses dias como descanso, visto que o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR).
No entanto, a realidade é distinta para aqueles que costumam trabalhar aos fins de semana. Para esses trabalhadores, se forem convocados a trabalhar no feriado, têm direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, de acordo com as determinações da CLT.
É importante mencionar que as empresas, especialmente aquelas nos setores de serviços essenciais e comércio, podem estabelecer regras específicas para a jornada de trabalho nessas datas através de convenções coletivas ou acordos individuais.
Além disso, trabalhadores que operam na escala 12×36, que consiste em 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, não têm direito a pagamento adicional, uma vez que a remuneração mensal já considera a compensação pelo período de descanso desse modelo.
Para complementar, confira o calendário de 2026 e seus 10 feriados programados.
Fonte: www.moneytimes.com.br

