Publicação do Regulamento da CBS pelo Governo Federal
O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (30), o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um novo imposto criado em decorrência da reforma tributária, cujo objetivo é substituir o Pis/Cofins.
Regras e Obrigações para Empresas
A partir de 1° de agosto de 2026, as empresas que não optam pelo Simples Nacional estarão obrigadas a preencher as informações relativas ao imposto. A emissão dos documentos necessários para essa finalidade não implica na necessidade de recolhimento do tributo no momento do envio.
Para as empresas que não registrarem corretamente as informações sobre os impostos sobre consumo, na nota fiscal eletrônica, as penalidades terão início em 2027. Contudo, ainda que a declaração se torne obrigatória em agosto, as companies descumpridoras não serão penalizadas durante o período de adaptação, no qual as notas fiscais serão enviadas em ambiente teste contendo informações da CBS. O governo federal estabeleceu que esse segundo semestre servirá como um tempo de adequação às novas normas.
Caso haja a identificação de não conformidade por parte do contribuinte, o governo implementará estratégias adicionais para orientá-lo, incluindo a notificação para correção de erros nos documentos fiscais.
Transição e Implementação da Nova Tributação
O ano de 2026 será marcado como um período de transição para a CBS, durante o qual a alíquota será aplicada de maneira reduzida, com enfoque informativo, visando a adaptação dos sistemas contábeis e fiscais. Durante esse período, as orientações serão feitas previamente à aplicação de penalidades em casos de erro.
A partir de 2027, o novo modelo da CBS será plenamente implementado, incluindo as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com a extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI, exceto para os bens fabricados na Zona Franca de Manaus. Nesse contexto, haverá a introdução de um imposto seletivo, que passará a integrar o sistema tributário nacional.
A CBS poderá ser automaticamente recolhida no instante do pagamento, utilizando sistemas financeiros como Pix, cartão, boleto e TED. De acordo com as informações fornecidas pelo governo, essa abordagem visa garantir o crédito ao adquirente, diminuir a alíquota geral, prevenir erros de cálculo e oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes.
O regulamento publicado não estabelece uma data única para a aplicação do imposto nem impõe a implementação universal do sistema de pagamento fracionado (split payment). Em vez disso, o documento estabelece uma base normativa que permitirá a implementação do imposto de forma escalonada e opcional.
Regulamentação do IBS
Na mesma data, também foi publicado o regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Este novo tributo será responsável pela substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é estadual, e do ISS (Imposto sobre Serviços) que é municipal, dentro do escopo da reforma tributária.
Manutenção e Detalhamento de Normas
A regulamentação estabelece, além das novas disposições, a manutenção e detalhamento de diversos aspectos relevantes:
- O Simples Nacional permanece sem alterações estruturais;
- Ênfase no tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
- Inexistência de alíquotas, ou alíquotas reduzidas, nas áreas de saúde, educação e cesta básica, entre outras;
- Estabelecimento de critérios objetivos para qualificar pessoas físicas como contribuintes nas transações que envolvem bens imóveis;
- Implementação do cashback tributário: devolução parcial do imposto pago para famílias de baixa renda que estejam cadastradas no CadÚnico e cuja renda per capita não ultrapasse meio salário-mínimo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


