Devolução de Tributos para Pequenos Empreendedores
Pequenos empreendedores têm a possibilidade de solicitar a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação, dentro do programa Acredita Exportação. O pedido deve englobar as vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Atualizações no Sistema
Para que a devolução fosse solicitada, anteriormente, era necessário atualizar o sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Contudo, com a recente atualização realizada nesta semana, o sistema se tornará capaz de receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento, simplificando o procedimento para os interessados.
Benefícios para Micro e Pequenas Empresas
Dentro do Acredita Exportação, as micro e pequenas empresas que são optantes do Simples Nacional poderão receber uma devolução de até 3% sobre o valor das suas vendas para o exterior. Essa restituição poderá ser efetuada por meio de compensação com outros tributos ou por ressarcimento direto, o que pode representar uma grande vantagem para esses empreendimentos.
Impacto da Iniciativa
A medida introduzida pelo governo federal antecipa os efeitos da reforma tributária, o que pode contribuir para a redução do custo das exportações brasileiras. A equipe econômica espera que essa nova abordagem amplie a competitividade dos pequenos negócios brasileiros no mercado internacional.
Acesso ao Direito de Restituição
Com a nova legislação, aproximadamente 50% das micro e pequenas empresas exportadoras terão acesso ao direito relacionado aos tributos. Isso representa um avanço significativo para os pequenos empreendedores que atuam no mercado exterior.
Validade da Devolução de Tributos
A devolução de tributos no contexto do Acredita Exportação será válida até 2027, ano em que está prevista a implementação da nova CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) conforme a reforma tributária. Após a extensão da cumulatividade tributária que ocorrerá com a nova legislação, o programa poderá perder a sua efetividade.
Contexto das Exportações
Em 2024, 39,6% das empresas exportadoras no Brasil eram micro e pequenas empresas. Em termos numéricos, o Brasil registrou 11,4 mil pequenos negócios que atuaram no mercado externo, resultando em um total de US$ 2,6 bilhões em vendas.
Modernização de Regimes Aduaneiros
Além da devolução de tributos no âmbito do Acredita Exportação, a Lei Complementar nº 216/2025 traz avanços na modernização dos regimes aduaneiros, como o Drawback Suspensão e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Tais regimes permitem que empresas realizem a importação ou aquisição de insumos no mercado interno com a suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Aplicação Imediata do Drawback Suspensão
No caso do Drawback Suspensão, a novidade pode ser aplicada imediatamente ao incluir as informações pertinentes sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil, nos atos concessórios que são emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Por outro lado, para o Recof, a expansão para serviços está programada para ocorrer a partir de 2026.
Utilização do Drawback Suspensão
Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indicam que, em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por cerca de 1,9 mil empresas. Essas empresas foram responsáveis por aproximadamente US$ 69 bilhões em exportações. Esse montante corresponde a cerca de 20% das vendas externas do país, demonstrando a relevância desse regime para os empreendedores brasileiros.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br