Abertura do Período de Declarações do Imposto de Renda 2026
A época para as declarações ao fisco brasileiro chegou. Na segunda-feira, dia 23 de março, a partir das 8h, inicia-se o período para a entrega do Imposto de Renda 2026, que apresenta um prazo reduzido em relação a anos anteriores. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio, às 23h59, para realizar suas declarações.
A Receita Federal espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. É importante mencionar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde o dia 20 de março.
O PGD pode ser acessado através do link indicado. Além disso, os contribuintes têm a opção de preencher a declaração pela internet, utilizando o site Meu Imposto de Renda, ou por meio de dispositivos móveis, por meio do aplicativo da Receita Federal, que está disponível para as plataformas Android e iOS.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, correspondente ao ano-base de 2025, já pode ser acessada desde o início do período de entrega, facilitando a vida dos contribuintes.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2026
- Contribuintes que receberam, no ano de 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 35.584, abrangendo salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões são obrigados a declarar;
- Aqueles que obtiveram, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo ganhos provenientes de aplicações financeiras, doações, heranças, partilhas de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio, também devem fazer a declaração;
- Os que obtiveram, em 2025, uma receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 177.920;
- Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, incluindo terrenos nus, cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil;
- Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, cuja operação esteja sujeita à incidência de imposto, como a venda de imóveis ou criptomoedas;
- Aqueles que realizaram, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsas, com um valor total superior a R$ 40 mil ou que geraram um ganho líquido que ficou sujeito à tributação;
- Contribuintes que obtiveram lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mesmo que tenham se enquadrado em situações de isenção total ou parcial do imposto sobre ganho de capital;
- Aqueles que desejam compensar prejuízos relacionados a atividades rurais ou operações em bolsa;
- Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
- Quem foi titular, em 31 de dezembro, de trusts ou de contratos semelhantes que estão regidos por legislações estrangeiras;
- Aqueles que receberam do exterior, durante o ano de 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos advindos de aplicações financeiras no exterior;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade para a declaração.
Restituição do Imposto de Renda
Uma das alterações implementadas no Imposto de Renda para 2026 é a diminuição no número de lotes de restituição, que agora serão reduzidos de cinco para apenas quatro parcelas mensais, que serão pagas entre os meses de maio e agosto.
O Calendário de Restituição 2026 é o seguinte:
- 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais).
- 2º Lote: 30 de junho.
- 3º Lote: 31 de julho.
- 4º Lote: 31 de agosto.
*Com Seu Dinheiro
Fonte: www.moneytimes.com.br