O Banco Central anunciou novas regras para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema de segurança do Pix que assegura a restituição de valores a vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
Atualmente, a devolução ocorre apenas a partir da conta utilizada originalmente no crime.
No entanto, os fraudadores costumam esvaziar rapidamente essas contas, transferindo o dinheiro para outras, o que dificulta a recuperação dos recursos.
Mudanças no Mecanismo Especial de Devolução
Com as alterações, o MED passará a rastrear o caminho percorrido pelas transferências, compartilhando essas informações entre os bancos envolvidos.
A atualização permitirá que a devolução seja realizada em até 11 dias após a contestação. Segundo o Banco Central, a medida deve aumentar a identificação de contas utilizadas em fraudes, aprimorar as chances de reembolso às vítimas e inibir novos crimes.
A nova versão do MED estará disponível a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Autoatendimento agiliza contestação
Outra inovação é a implementação do autoatendimento para contestação de transações, que estará disponível nos aplicativos de todos os participantes do Pix a partir de 1º de outubro. Essa funcionalidade permitirá que o próprio cliente registre o pedido de devolução, sem a necessidade de contato direto com atendentes.
Segundo o Banco Central, essa medida trará mais agilidade ao processo, aumentando as chances de que ainda haja recursos na conta do fraudador no momento do bloqueio.
Como funciona o MED hoje
O Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado em casos de fraude, golpe ou crime, desde que a solicitação seja feita em até 80 dias após a transação. O procedimento segue as seguintes etapas:
1. O cliente registra a reclamação na instituição financeira.
2. A instituição avalia se o caso se enquadra no MED. Se a análise for positiva, o valor recebido fica bloqueado na conta do recebedor.
3. O caso é analisado em até 7 dias. Se não for confirmada fraude, o dinheiro é liberado ao recebedor. Se o golpe for comprovado, a vítima recebe o valor de volta, integral ou parcialmente, em até 96 horas, desde que haja saldo disponível na conta do fraudador.
4. Quando a devolução é parcial, o banco do fraudador deve efetuar novos bloqueios ou devoluções sempre que a conta receber depósitos, até que o valor total seja alcançado ou o prazo máximo de 90 dias expire.
5. O mecanismo também pode ser utilizado em situações de falha operacional, como transações duplicadas. Nesses casos, a instituição responsável deve avaliar o erro e devolver o valor em até 24 horas.