Aprovação da Alteração na Lei da Nacionalidade em Portugal
O Parlamento de Portugal aprovou, na quarta-feira (01/04), uma proposta que traz alterações significativas à Lei da Nacionalidade, tornando os critérios para aquisição da cidadania mais rígidos. A iniciativa, que foi apresentada pelo governo liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, integra um conjunto mais amplo de ações que visam ao controle migratório no país. A proposta agora será submetida à análise do presidente António José Seguro, que poderá optar por sancioná-la, vetá-la ou encaminhá-la ao Tribunal Constitucional para avaliação.
Principais Mudanças na Legislatura
Dentre as principais mudanças introduzidas, destaca-se a supressão da concessão automática de cidadania para filhos de imigrantes que nascerem em território português. Além disso, o tempo mínimo de residência exigido para que brasileiros solicitem a nacionalidade foi ampliado de cinco para sete anos. Essa mudança se alinha a ajustes recentes na legislação migratória, reforçando uma abordagem mais severa em relação à entrada e permanência de estrangeiros no país.
Perda de Nacionalidade como Pena Acessória
Outro aspecto relevante aprovado pelos parlamentares foi a inclusão da perda de nacionalidade como uma pena acessória em casos de crimes graves. Esta medida foi aprovada com o apoio do partido Chega e se aplica a cidadãos que possuem dupla nacionalidade e que forem condenados a mais de seis anos de prisão. Um decreto anterior sobre esse tema havia sido barrado pelo Tribunal Constitucional, que identificou inconstitucionalidades em alguns de seus dispositivos.
Novas Regras para Filhos de Imigrantes e Tempo de Residência
No detalhamento das novas diretrizes, ficou estabelecido que filhos de imigrantes nascidos em Portugal somente poderão solicitar a cidadania após cinco anos de residência legal. Com a nova legislação, os pais estrangeiros também não poderão mais adquirir a nacionalidade portuguesa com base na cidadania dos filhos. Para brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o tempo mínimo de residência passa a ser de sete anos. Para estrangeiros provenientes de outros países, esse prazo é ampliado para dez anos.
Contagem do Tempo de Residência
Uma outra mudança significativa diz respeito à contagem do tempo de residência. O período de espera pela autorização de residência não será mais considerado na soma do tempo mínimo exigido. Portanto, o prazo de residência exigido só começará a ser contado a partir da emissão efetiva do título de residência, o que poderá aumentar consideravelmente o tempo necessário para a regularização dos imigrantes.
Impedimentos para Solicitação da Cidadania
A nova legislação também estabelece que estrangeiros condenados a um mínimo de cinco anos de prisão não terão a possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa futuramente. Entre os delitos considerados graves que implicam nessa restrição, estão o terrorismo, os crimes violentos, as organizações criminosas, os crimes contra o Estado e o auxílio à imigração ilegal.
Fonte: br.-.com