Operação Spare: Investigação no Setor de Franquias
A Operação Spare, deflagrada no fim de setembro pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, trouxe à discussão um tema delicado dentro do setor de franquias: as implicações que surgem quando um franqueado é alvo de investigações por práticas ilegais. A operação revelou indícios de lavagem de dinheiro relacionados a um empresário que é dono de mais de 100 lojas da marca O Boticário, conectado a Flávio Silvério Siqueira, apontado como operador financeiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Posicionamento do Grupo O Boticário
O grupo O Boticário se manifestou na ocasião, afirmando categoricamente que não possui relação com o caso em questão. A empresa enfatizou que mantém políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção, além de cláusulas contratuais que exigem compliance absoluto com a legalidade. A nota enviada pela empresa destacou: “O Grupo Boticário não tinha conhecimento e tampouco tem responsabilidade sobre as ações ilícitas denunciadas na Operação Spare".
Proximidade Suspeita
A investigação apontou que o franqueado Maurício Soares de Oliveira utilizou a estrutura de suas lojas para realizar movimentações financeiras suspeitas. As autoridades também observaram que Oliveira possui conexões com familiares de Silvério, o que pode ter facilitado a realização de operações financeiras de natureza ilícita. Em defesa, os representantes de Silvério descreveram as alegações como “absurdas” e “sem fundamento”, buscando assim descredibilizar as acusações.
Consequências Jurídicas
Para aprofundar a compreensão das repercussões jurídicas que podem ocorrer em casos desse tipo, o Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC consultou o advogado Marco Antônio C. Allegro, que é especialista em Direito Empresarial e Franquias. Ele elucidou os possíveis desdobramentos para franqueados que se veem envolvidos em investigações criminais.
Perda Imediata da Marca e Rescisão do Contrato
De acordo com Allegro, um franqueado pode imediatamente perder o direito de uso da marca assim que a prática de atividade ilícita for constatada.
“Os contratos de franquia normalmente preveem rescisão imediata quando há uso da marca em atividades ilegais, como lavagem de dinheiro. Nesses casos, a franqueadora pode suspender o contrato, exigir a devolução de manuais, sistemas e identidade visual, e o franqueado não tem direito a indenização”, explicou.
Allegro afirma que a Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, protege a franqueadora, permitindo que ela rompa o vínculo de forma unilateral para preservar sua reputação.
Sem Indenização e Risco de Processo Reverso
A indenização ao franqueado só pode ocorrer se existirem evidências de abuso por parte da franqueadora, o que não é aplicável a práticas ilícitas.
“Quando o rompimento decorre de infração contratual do franqueado, a franqueadora não tem obrigação de indenizar. Ao contrário: pode acionar judicialmente o franqueado por danos de imagem e prejuízos financeiros”, disse Allegro.
Segundo o advogado, em situações como a da Operação Spare, a responsabilidade recai sobre o empresário. “A marca, no máximo, é afetada reputacionalmente. Contudo, quem responde civil e criminalmente é o franqueado, salvo se houver omissão grave ou conivência”, acrescentou.
Cláusulas Contratuais: Um Escudo Jurídico
Allegro esclareceu que as franqueadoras modernas adotam cláusulas de compliance e integridade, inspiradas em legislações internacionais, como o UK Bribery Act e a Lei Anticorrupção brasileira. Entre as mais comuns, encontram-se:
- Dever de zelo pela marca e reputação da rede;
- Rescisão automática em caso de ilícitos;
- Multas contratuais;
- Declaração de conformidade com leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
“Essas cláusulas funcionam como um escudo jurídico. Elas demonstram que a franqueadora não só repudia práticas ilícitas, mas também atua preventivamente”, comentou Allegro.
Seleção e Monitoramento: Primeira Linha de Defesa
O advogado enfatizou a importância de uma seleção criteriosa de franqueados para evitar riscos no futuro.
“A franqueadora precisa realizar due diligence, checando a origem dos recursos, o histórico do candidato e sua capacidade financeira. Também é fundamental conduzir entrevistas, treinamentos e auditorias regulares”, afirmou.
Essa prática de monitoramento contribui para reduzir as chances de que recursos ilícitos ingressem no sistema, protegendo assim toda a rede.
Consequências para o Empresário
Um franqueado que se envolver em crimes pode enfrentar bloqueio de bens, perda da franquia, processos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, e até proibição de atuar no mercado.
“Em cenários dessa natureza, o empresário não apenas perde seu investimento, mas também sua credibilidade. O setor de franquias depende de confiança e reputação — e qualquer indício de irregularidade é fatal”, resumiu Allegro.
O que diz O Boticário
Em nova abordagem feita pelo Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC para obter comentários sobre os desdobramentos da Operação Spare e o estado atual do caso, o Grupo O Boticário não forneceu resposta até o fechamento desta reportagem.
Fonte: timesbrasil.com.br