Práticas ilegais podem resultar na perda da marca pelos franqueados.

Operação Spare: Investigação no Setor de Franquias

A Operação Spare, deflagrada no fim de setembro pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, trouxe à discussão um tema delicado dentro do setor de franquias: as implicações que surgem quando um franqueado é alvo de investigações por práticas ilegais. A operação revelou indícios de lavagem de dinheiro relacionados a um empresário que é dono de mais de 100 lojas da marca O Boticário, conectado a Flávio Silvério Siqueira, apontado como operador financeiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Posicionamento do Grupo O Boticário

O grupo O Boticário se manifestou na ocasião, afirmando categoricamente que não possui relação com o caso em questão. A empresa enfatizou que mantém políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção, além de cláusulas contratuais que exigem compliance absoluto com a legalidade. A nota enviada pela empresa destacou: “O Grupo Boticário não tinha conhecimento e tampouco tem responsabilidade sobre as ações ilícitas denunciadas na Operação Spare".

Proximidade Suspeita

A investigação apontou que o franqueado Maurício Soares de Oliveira utilizou a estrutura de suas lojas para realizar movimentações financeiras suspeitas. As autoridades também observaram que Oliveira possui conexões com familiares de Silvério, o que pode ter facilitado a realização de operações financeiras de natureza ilícita. Em defesa, os representantes de Silvério descreveram as alegações como “absurdas” e “sem fundamento”, buscando assim descredibilizar as acusações.

Consequências Jurídicas

Para aprofundar a compreensão das repercussões jurídicas que podem ocorrer em casos desse tipo, o Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC consultou o advogado Marco Antônio C. Allegro, que é especialista em Direito Empresarial e Franquias. Ele elucidou os possíveis desdobramentos para franqueados que se veem envolvidos em investigações criminais.

Perda Imediata da Marca e Rescisão do Contrato

De acordo com Allegro, um franqueado pode imediatamente perder o direito de uso da marca assim que a prática de atividade ilícita for constatada.

“Os contratos de franquia normalmente preveem rescisão imediata quando há uso da marca em atividades ilegais, como lavagem de dinheiro. Nesses casos, a franqueadora pode suspender o contrato, exigir a devolução de manuais, sistemas e identidade visual, e o franqueado não tem direito a indenização”, explicou.

Allegro afirma que a Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, protege a franqueadora, permitindo que ela rompa o vínculo de forma unilateral para preservar sua reputação.

Sem Indenização e Risco de Processo Reverso

A indenização ao franqueado só pode ocorrer se existirem evidências de abuso por parte da franqueadora, o que não é aplicável a práticas ilícitas.

“Quando o rompimento decorre de infração contratual do franqueado, a franqueadora não tem obrigação de indenizar. Ao contrário: pode acionar judicialmente o franqueado por danos de imagem e prejuízos financeiros”, disse Allegro.

Segundo o advogado, em situações como a da Operação Spare, a responsabilidade recai sobre o empresário. “A marca, no máximo, é afetada reputacionalmente. Contudo, quem responde civil e criminalmente é o franqueado, salvo se houver omissão grave ou conivência”, acrescentou.

Cláusulas Contratuais: Um Escudo Jurídico

Allegro esclareceu que as franqueadoras modernas adotam cláusulas de compliance e integridade, inspiradas em legislações internacionais, como o UK Bribery Act e a Lei Anticorrupção brasileira. Entre as mais comuns, encontram-se:

  • Dever de zelo pela marca e reputação da rede;
  • Rescisão automática em caso de ilícitos;
  • Multas contratuais;
  • Declaração de conformidade com leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.

“Essas cláusulas funcionam como um escudo jurídico. Elas demonstram que a franqueadora não só repudia práticas ilícitas, mas também atua preventivamente”, comentou Allegro.

Seleção e Monitoramento: Primeira Linha de Defesa

O advogado enfatizou a importância de uma seleção criteriosa de franqueados para evitar riscos no futuro.

“A franqueadora precisa realizar due diligence, checando a origem dos recursos, o histórico do candidato e sua capacidade financeira. Também é fundamental conduzir entrevistas, treinamentos e auditorias regulares”, afirmou.

Essa prática de monitoramento contribui para reduzir as chances de que recursos ilícitos ingressem no sistema, protegendo assim toda a rede.

Consequências para o Empresário

Um franqueado que se envolver em crimes pode enfrentar bloqueio de bens, perda da franquia, processos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, e até proibição de atuar no mercado.

“Em cenários dessa natureza, o empresário não apenas perde seu investimento, mas também sua credibilidade. O setor de franquias depende de confiança e reputação — e qualquer indício de irregularidade é fatal”, resumiu Allegro.

O que diz O Boticário

Em nova abordagem feita pelo Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC para obter comentários sobre os desdobramentos da Operação Spare e o estado atual do caso, o Grupo O Boticário não forneceu resposta até o fechamento desta reportagem.

Fonte: timesbrasil.com.br

Related posts

Inter conquista autorização do Fed para operar como banco estrangeiro nos EUA

Petrolíferas globais demandam mudanças na Venezuela

Taiwan almeja ser parceiro estratégico dos EUA em um acordo comercial。

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais