Apresentação das Diretrizes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026
Nesta segunda-feira, dia 16, a Receita Federal divulgou as diretrizes referentes à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, confirmando a expectativa de que, neste ano, os prazos para entrega da declaração serão reduzidos em relação aos anos anteriores.
Prazos para Entrega da Declaração
De acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2026 terá início em 23 de março e se estenderá até as 23h59 do dia 29 de maio.
Os contribuintes que não respeitarem esse prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido em 2025, conforme calculado na declaração, mesmo que o valor total já tenha sido quitado. A multa terá um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a um máximo de 20% do imposto devido.
Detalhes e novidades sobre a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) e da declaração pré-preenchida serão apresentados em uma coletiva de imprensa marcada para as 10h do mesmo dia.
Quem é Obrigado a Entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026
- Os contribuintes que, no ano de 2025, receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, incluindo salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Aqueles que receberam, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Contribuintes cuja receita bruta anual proveniente de atividade rural ultrapassou R$ 177.920;
- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam bens e direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Aqueles que auferiram, em qualquer mês do ano de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao pagamento de imposto (por exemplo, na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Os que realizaram, em 2025, operações de alienação de ativos negociados na bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha ultrapassado R$ 40 mil, ou que, mesmo tendo um valor inferior, tenham obtido ganho líquido sujeito à tributação;
- Pessoas que conseguiram, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas decidiram optar por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, ao utilizar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos de atividades rurais ou operações em bolsa de valores;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações que possuem na entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
- Indivíduos que eram titulares, em 31 de dezembro, de trust ou de contratos regidos pela legislação estrangeira com características similares;
- Pessoas que, em 2025, auferiram rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos recebidos do exterior;
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos de aplicações financeiras mantidas no exterior;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês do ano anterior, e que mantiveram essa condição em 31 de dezembro de 2025, mesmo que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade.
Mudanças nas Regras de Obrigatoriedade
As alterações nas tabelas progressivas ocorridas no ano passado resultaram em um aumento nos valores mínimos de rendimentos que obrigam os contribuintes a apresentarem a declaração do Imposto de Renda 2026.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, que antes era de R$ 33.888 em 2024, passou para R$ 35.584 em 2025.
Da mesma forma, o valor mínimo de receita bruta anual proveniente de atividade rural que exige a declaração subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Além dessas mudanças nos valores adequados à obrigatoriedade de declarar, a Receita Federal também esclareceu melhor as normas a respeito de investimentos realizados no exterior, que já são integralmente aplicáveis na declaração do ano anterior.
Dessa forma, além da obrigação de declarar que incide sobre aquelas pessoas que obtiveram rendimentos, lucros ou dividendos do exterior, também estão expressamente obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que desejam compensar prejuízos relacionados a investimentos realizados fora do país, bem como os proprietários de trusts ou offshores que sejam declaradas de forma transparente.
Fonte: www.moneytimes.com.br