Prazo para entrega do Informe de Rendimentos do IR 2026 termina nesta sexta-feira (27)

Prazo para entrega do Informe de Rendimentos do IR 2026 termina nesta sexta-feira (27)

by Ricardo Almeida
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Contagem Regressiva para o IR 2026

A contagem para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou. As empresas têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar os informes de rendimentos referentes ao ano de 2025 para seus colaboradores e clientes.

Este documento é fundamental para o contribuinte no momento de preencher sua declaração de imposto de renda, servindo também como um mecanismo de comprovação das informações fornecidas à Receita Federal.

A entrega dos informes é obrigatória, mas não precisa ser realizada por meio postal. Os documentos podem ser enviados digitalmente, por e-mail, na internet ou intranet.

Portanto, se um contribuinte não receber algum documento, deve contatar a instituição responsável pela emissão do mesmo. Se o problema persistir, é viável registrar uma denúncia na ouvidoria da Receita Federal, já que a empresa pode ser penalizada com multa. Essa orientação também se aplica a documentos que apresentem erros ou omissões.

É importante destacar que a ausência do informe não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido.

Prazo de Entrega da Declaração de IR 2026

A Receita Federal ainda não divulgou de forma oficial o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Contudo, o prazo geralmente se estende do dia 15 de março até 31 de maio de cada ano.

Este ano, a previsão é de que a entrega comece em 16 de março, já que o dia 15 cai em um domingo, e termine em 29 de maio, uma vez que os dias 30 e 31 também recaem em um fim de semana.

Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, pelo menos, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

A mesma regra aplica-se a todos os demais documentos utilizados para comprovar as informações prestadas na declaração. Por exemplo, documentos gerados em 2025 para validarem as informações da declaração de 2026 devem ser conservados até o fim de 2031.

Em caso de a declaração ficar retida na malha fina e ser processada em um ano seguinte, a contagem do prazo de cinco anos se inicia em 1º de janeiro de 2028.

Quem Deve Entregar Informes de Rendimentos

Empregador

A empresa onde você está empregado, a qual é sócio/proprietário ou prestou serviços como autônomo em 2025, deve fornecer um informe de rendimentos, mesmo que não haja rendimentos tributáveis.

Esse informe deve incluir as informações seguintes:

  • Total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, salários);
  • Desconto do INSS;
  • Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como 13º salário);
  • Imposto de renda retido na fonte (se houver);
  • Rendimentos isentos (como venda das férias);
  • Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se existirem) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa.

Se você não receber o seu informe até o final deste mês, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da companhia. Funcionários que se desligaram de um empregador em 2025 poderão receber o informe pelo correio, mas caso isso não ocorra, é aconselhável contatar o RH.

Instituições Financeiras

As instituições financeiras são igualmente obrigadas a fornecer informes de rendimentos a seus clientes, geralmente com informações detalhadas. Se você preencher a declaração corretamente, não haverá erros.

Esses documentos podem ser enviados pelo correio ou disponibilizados na internet. Os bancos também permitem a obtenção de documentos nos caixas eletrônicos ou nas agências.

Corretoras de valores, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras dos clientes, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, além do saldo nas contas.

Seguradoras devem informar as indenizações pagas em 2025, além de contribuições ou rendimentos advindos de previdência privada.

Para os grandes bancos, que geralmente operam como conglomerados financeiros, é necessário informar todos os produtos que o cliente possui na instituição, abrangendo desde o saldo em conta-corrente até empréstimos, financiamentos, investimentos e seguros.

É importante observar que, para cada empresa integrante do grupo financeiro, existem razões sociais e CNPJs distintos. Portanto, é essencial anotá-los corretamente ao preencher a declaração. Por exemplo, os investimentos em Tesouro Direto são vinculados à corretora, enquanto os fundos de previdência costumam fazer parte da seguradora do banco.

Adicionalmente, as corretoras de valores não são obrigadas a listar, no informe de rendimentos, as operações de renda variável realizadas diretamente pelo investidor na bolsa de valores, tais como a compra e venda de ações, fundos imobiliários (FII) e ETFs.

As empresas listadas na B3 e as gestoras/administradoras de fundos cujas cotas são negociadas na bolsa também têm a obrigação de fornecer informes de rendimentos a seus acionistas e cotistas.

Esses informes incluirão apenas as distribuições de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), ou eventuais amortizações. O acompanhamento das operações de compra e venda e dos preços de mercado de papéis e cotas, bem como o cálculo e recolhimento do imposto de renda, são de responsabilidade do investidor.

Algumas corretoras fornecem a relação das operações realizadas na bolsa pelo cliente no ano anterior, além do IR recolhido na fonte, o qual pode ser abatido na declaração. O investidor também pode solicitar notas de corretagem para facilitar seu acompanhamento e cálculos. Contudo, esses documentos não são obrigatórios.

No caso de empresas abertas, o informe de investimentos geralmente é disponibilizado no site de relações com investidores (RI) da companhia e também no banco custodiante das ações.

INSS

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também fornece um informe de rendimentos aos aposentados, pensionistas e segurados que estavam afastados do trabalho, recebendo rendimentos da Previdência Social. Este informe pode ser baixado por meio do serviço Meu INSS ou obtido no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício previdenciário.

Entidades de Previdência Privada

Os beneficiários de um plano de previdência privada devem receber um informe de rendimentos da entidade responsável. Já aqueles que ainda fazem contribuições para um plano devem receber um extrato detalhando todas as contribuições feitas ao longo de 2025.

Pessoa Jurídica Locatária de Imóvel

Se você for proprietário de um imóvel alugado a uma pessoa jurídica, como uma loja ou sala comercial, o inquilino é responsável por recolher o IR e enviar um informe de rendimentos. Para aluguel entre pessoas físicas, não é fornecido informe de rendimentos; os comprovantes de depósitos ou transferências bancárias são os documentos válidos para prestação de contas à Receita.

Caso haja intermediação por uma imobiliária, é possível solicitar um relatório dos aluguéis pagos ao longo do ano, como auxílio no momento da declaração.

Planos de Saúde

Clientes de planos de saúde individuais devem receber um informe de rendimentos da operadora, contendo a relação dos pagamentos realizados durante o ano, uma vez que esses valores podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda.

Se o plano for coletivo, oferecido como benefício pela empresa, o informe também pode ser disponibilizado pelo empregador.

*Com informações do Seu Dinheiro

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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