Dúvidas sobre o Meli Dólar
As dúvidas têm surgido na página do Reclame Aqui da Ripio, a empresa responsável pela custódia do Meli Dólar, que também aparece no CNPJ pré-preenchido na declaração de Imposto de Renda. A Ripio esclareceu que, como custodiadora, possui a obrigação legal de declarar esses valores junto à Receita Federal, sendo essa a razão pela qual a informação aparece na declaração.
Parceria com o Mercado Pago
O Mercado Pago confirmou que mantém uma parceria com a Ripio para a oferta do Meli Dólar. Essa parceria é pública e está detalhada nos termos e condições do programa. Adicionalmente, os usuários que desejam aderir ao serviço passam por um processo de verificação de identidade.
Distribuição e Declaração do Meli Dólar
O Meli Dólar é distribuído na forma de cashback, o que significa que seu custo de aquisição para os usuários é zero. O Mercado Pago, ao abordar a declaração do Imposto de Renda, ressalta que existe a obrigatoriedade de informar criptoativos quando o custo de aquisição total do ativo – levando em conta todos os saldos do mesmo tipo mantidos pelo contribuinte – é igual ou superior a R$ 5 mil.
Verificação de Saldos
Os usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo devem verificar se, ao somar o valor recebido via cashback, o total ultrapassa esse limite estabelecido. Caso seja ultrapassado, o contribuinte precisa atualizar a quantidade em sua declaração.
Registro e Obrigatoriedade de Informação
O Mercado Pago explica que os registros que aparecem na declaração pré-preenchida refletem o cumprimento das obrigações legais de reporte. De acordo com a legislação, instituições que intermediam criptoativos são designadas a informar as operações realizadas à Receita Federal, o que pode resultar em registros automáticos na declaração de um contribuinte.
Orientação da Receita Federal
Ao ser questionada, a Receita Federal afirmou que, se o contribuinte mantinha a posse efetiva das stablecoins em 31 de dezembro de 2025, essa informação deve ser mantida na declaração. Por outro lado, se a posse não foi mantida, a informação deve ser excluída.
Origem dos Dados na Declaração
Segundo o Fisco, é crucial lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Portanto, o próprio contribuinte é responsável por verificar se as informações apresentadas foram efetivamente enviadas por essas entidades e se estão corretas.
Confiabilidade da Declaração Pré-preenchida
A Receita Federal destaca que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que visa facilitar o processo de preenchimento, economizando tempo e evitando erros. No entanto, é importante que o contribuinte revise os dados e se certifique da veracidade das informações que está declarando à Receita Federal.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


