Proibição de Publicidade de Apostas no Rio de Janeiro
Foi publicado no dia 13 de julho de 2026, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, um decreto que estabelece a proibição da veiculação de publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos da cidade. A medida teve imediata eficácia, iniciando sua contagem a partir da publicação.
A Aplicação da Proibição
A restrição em questão abrange locais que apresentam publicidade externa, incluindo mobiliário urbano e qualquer outro espaço cuja exploração publicitária esteja vinculada à concessão da Prefeitura. Esta proibição englobará a divulgação de marcas, logotipos, nomes de empresas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e outros elementos associados às plataformas de apostas. Além disso, a medida se aplica a eventos que sejam patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Fiscalização e Sanções
A fiscalização da observância desse decreto será de responsabilidade da CLF (Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização), que terá a autoridade para determinar a retirada de materiais publicitários que não estejam em conformidade com a nova norma e aplicar sanções em conformidade com a legislação vigente.
Declarações do Prefeito
Em uma postagem na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, o prefeito Eduardo Cavaliere expressou que o Rio de Janeiro, sendo uma "vitrine do Brasil", não deve ser transformado em um espaço de publicidade associada a apostas, a quais ele define como uma "praga". O prefeito também enfatizou que, além das publicidades veiculadas na televisão e na internet, as casas de apostas têm ocupado, nos últimos anos, espaços públicos para promover seus serviços.
Comparação com Campanhas de Tabaco
O prefeito fez uma comparação entre os impactos das apostas e o vício em produtos de tabaco, mencionando os efeitos positivos gerados pela proibição da publicidade de produtos derivados do tabaco no Brasil. Ele ressaltou que, sem as propagandas, a proporção de fumantes no Brasil mudou de um em cada três para um em cada nove brasileiros.
Novas Regras de Publicidade a Nível Federal
A ação da Prefeitura do Rio de Janeiro alinha-se ao anúncio feito pelo governo federal em 9 de julho de 2026. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), estabelecem que a partir de 17 de julho, todas as publicidades de casas de apostas precisam incluir advertências semelhantes às exigidas para produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Advertências Obligatoriedades
De acordo com a norma recém-implementada, três mensagens de advertência tornaram-se obrigatórias nas propagandas dessas plataformas:
- "O Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro";
- "O Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência";
- "O Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento".
Consequências por Descumprimento
O não cumprimento das novas normas poderá acarretar em multa que pode chegar a 20% do faturamento das empresas, a suspensão da autorização para operar por um período de até 180 dias e, em casos de reincidência, a cassação da autorização.
Sanções Para Veículos e Influenciadores
Os veículos de comunicação e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade relacionada a apostas também estarão sujeitos a punições em conformidade com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). As multas podem alcançar até R$ 14 milhões, nos casos em que se constate publicidade abusiva ou descumprimento das diretrizes estabelecidas.
No caso de influenciadores que promovam essas plataformas, a empresa de apostas será responsabilizada por qualquer irregularidade. Além disso, o conteúdo que veicular publicidade em desacordo com as normas poderá ser removido, sujeitando o responsáveis a outras sanções pertinentes.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


