Presidente do Cade autoriza extensão da análise sobre controle da Braskem (BRKM5) pela IG4

Presidente do Cade autoriza extensão da análise sobre controle da Braskem (BRKM5) pela IG4

by Ricardo Almeida
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Análise do Controle da Braskem pela IG4

Após a Secretaria-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinar que o acordo que transfere o controle da Braskem (BRKM5) à gestora IG4 exige uma avaliação mais detalhada, o presidente do órgão antitruste decidiu pela prorrogação da análise, o que impossibilita qualquer avaliação pelo tribunal neste momento. O despacho do presidente foi divulgado na edição de quinta-feira, 19, do Diário Oficial da União (DOU).

Detalhes do Acordo

A IG4 assumirá um montante de R$ 20 bilhões em dívidas e adquirirá 50,01% do capital votante atualmente detido pela Novonor. A Petrobras (PETR4) manterá a posse de 47% das ações ordinárias e estará envolvida em um regime de alternância de poder com a nova controladora.

A operação foi notificada ao Cade em dezembro de 2025, e a análise pela SG, que é a área técnica da autarquia, será realizada em um rito sumário. Este é um trâmite mais célere e simplificado, destinado a atos de concentração de baixo risco à concorrência. O SG possui um prazo de até 240 dias, ou seja, oito meses, a contar da data de notificação da operação, para concluir sua análise do ato de concentração.

Processo de Avaliação

Após completar um mês de análise inicial, o superintendente-geral, Alexandre Barreto, declarou em um despacho que o ato de concentração requer uma avaliação mais detalhada a fim de “proporcionar uma melhor compreensão dos aspectos societários envolvidos e suas repercussões no campo concorrencial”. Barreto também lembrou que, em 20 de janeiro de 2026, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) apresentou um pedido de intervenção como parte interessada no processo. “Entendo que os argumentos apresentados devem ser analisados para verificar se trazem alguma contribuição de ordem pública à análise”, destacou Barreto.

“Como foi indicado pela Superintendência-Geral, mesmo que o referido ato se encaixe no rito sumário, a complexidade dos aspectos societários envolvidos, bem como suas possíveis repercussões concorrenciais, obrigam uma investigação mais aprofundada”, ressaltou o presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima. Ele mencionou também a presença de manifestações de terceiros interessados, “cujos argumentos, embora posteriormente o pedido formal de intervenção tenha sido retirado, são relevantes sob a ótica do interesse público e devem ser devidamente considerados ao longo do processo.”

Dessa forma, a análise do ato de concentração envolvendo a Braskem e a IG4 se torna urgente e prioritária.

Estrutura de Governança da Braskem

Com a nova parceria estabelecida com a IG4 Capital, a Petrobras terá metade dos membros do Conselho de Administração da Braskem, que começa a contar com um total de 10 membros, reduzindo-se dos atuais 11, onde a estatal contava apenas com três representantes.

O controle também será compartilhado entre as partes. O cargo de presidente executivo e o de presidente do Conselho de Administração serão revezados a cada dois anos, conforme o acordo, onde, por dois anos, uma das empresas será responsável pelo presidente executivo, enquanto a outra ocupará a posição de chairman.

A diretoria executiva será dividida igualmente entre as sócias, com quatro diretorias para cada uma. A Petrobras deve permanecer responsável pelas diretorias de Engenharia e de Operações.

Responsabilidade Ambiental

Em uma manifestação datada de 12 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF), atuando junto ao Cade, solicitou que os impactos ambientais da operação sejam considerados e que haja garantias para a reparação dos danos registrados em Maceió. Tais danos foram decorrentes da extração de sal-gema na capital alagoana, o que resultou no afundamento do solo e na necessidade de desocupação de imóveis que afetaram mais de 60 mil pessoas.

O representante do MPF, Ubiratan Cazetta, mencionou que, em novembro de 2025, a Braskem e o governo de Alagoas celebraram um acordo no valor de R$ 1,2 bilhão, a ser quitado ao longo de 10 anos, como forma de indenização pelos danos ambientais e pelo afundamento do solo.

Cazetta argumentou que o Cade, na sua função de defensor da ordem econômica, deve observar o princípio da proteção do meio ambiente e considerar um tratamento diferenciado em virtude do impacto ambiental envolvido. “A questão ambiental relacionada aos danos ocorridos em Maceió possui clara importância econômica e concorrencial, uma vez que envolve custos sociais significativos, obrigações de reparação e impactos potenciais sobre a estrutura e funcionamento do mercado”, afirmou Cazetta.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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