Proposta da CNI: Alíquota de Transição do Imposto do Pecado Igual à do IPI para a Fazenda

Proposta da CNI para o Novo Imposto Seletivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) submeteu ao Ministério da Fazenda uma proposta para a alíquota do novo Imposto Seletivo, amplamente referido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Objetivo da Proposta

A sugestão da CNI é que a alíquota estabelecida seja equivalente à do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) por um período inicial de dois anos. Segundo a entidade, após a entrega da proposta, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o governo pode considerar a proposta por um ano, com a possibilidade de renegociar uma nova alíquota no decorrer de 2027. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Contexto do Novo Imposto Seletivo

Esse novo tributo foi instituído na reforma tributária aprovada em 2023 e destina-se a substituir parcialmente o IPI em relação a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além de cigarros e bebidas alcoólicas, o imposto também abrange automóveis e apostas esportivas.

Preocupações da CNI

A CNI manifestou preocupação em relação ao aumento da carga tributária sobre esses produtos, comparada ao IPI atual. No início do mês, o presidente da CNI realizou uma reunião com representantes do Ministério da Fazenda, na qual destacou a necessidade de previsibilidade para as indústrias afetadas por essa nova cobrança.

Declarações da Liderança da CNI

“O nosso objetivo é garantir que as conquistas obtidas até agora com a reforma tributária sejam mantidas. Dado que existem variáveis ainda não resolvidas, incluindo a regulamentação do imposto seletivo, precisamos assegurar e oferecer previsibilidade para que as indústrias afetadas possam planejar suas ações para 2027”, declarou Ricardo Alban, presidente da CNI.

Processo de Aprovação das Alíquotas

Para que as alíquotas do novo imposto entrem em vigor a partir de 1º de janeiro, é necessário que sejam aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula até o final de setembro. Este procedimento segue o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo de 90 dias para mudanças tributárias desse tipo.

Solicitação de Retorno pela CNI

A reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC entrou em contato com a CNI, mas a entidade não respondeu até o fechamento da matéria. A publicação permanece aberta a comentários e esclarecimentos.

Fonte: timesbrasil.com.br

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