Plano Clima Brasileiro
O novo Plano Clima brasileiro, que é um componente central da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) de 2024, tem como objetivo reposicionar o país como uma referência global em mitigação, tendo como base a natureza. O documento propõe a eliminação do desmatamento ilegal e a compensação das emissões decorrentes do desmatamento legal no setor de uso da terra e florestas (LULUCF), abordando a questão como parte da agenda agropecuária e florestal.
Inconsistências da Metodologia
No entanto, a intenção benéfica do plano é prejudicada por algumas inconsistências. A metodologia adotada associa as emissões geradas pelo desmatamento ilegal ao balanço do setor agropecuário regulamentado, o que enfraquece o Código Florestal. Essa norma, que há mais de uma década sustenta a reputação ambiental do Brasil, impõe a manutenção obrigatória de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em propriedades privadas.
A confusão gerada não é apenas conceitual, mas traz implicações jurídicas e diplomáticas significativas. O Código Florestal distingue entre a produção legal e o desmatamento ilegal, sendo um dos principais instrumentos que o Brasil poderia utilizar para reivindicar “adicionalidade”. Isso se refere à capacidade de contabilizar os resultados de mitigação alcançados através do cumprimento da legislação como Internationally Transferred Mitigation Outcomes (ITMOs), conforme previsto no Artigo 6 do Acordo de Paris.
Desafios na Prova de Eficácia
Para que a reivindicação de adicionalidade seja válida, é necessário demonstrar que a legislação é efetiva, possui um cumprimento mensurável e está dissociada de atividades ilícitas. Ao misturar atividades ilegais, como o desmatamento, com práticas agropecuárias regulamentadas, o Plano Clima promove uma confusão entre o cumprimento da lei e a violação, enfraquecendo a evidência da eficácia do Código Florestal como uma ferramenta de mitigação climática.
Implicações para a Credibilidade Internacional
Em resumo, ao misturar o lícito e o ilícito, o Brasil compromete sua própria capacidade de converter o cumprimento legal em um ativo climático. Isso fragiliza o argumento de adicionalidade que poderia posicionar o país em uma posição de destaque no âmbito do Artigo 6 do Acordo de Paris. Essa confusão também afeta a coerência da estratégia de comunicação internacional do Brasil nas negociações climáticas desde 2023. O país, que estava recuperando sua imagem de “superpotência ambiental”, contava com uma legislação florestal rigorosa e a habilidade de combinar ferramentas de comando e controle com mecanismos de mercado, como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
No entanto, o atual Plano Clima reverte essa percepção. De um líder com uma legislação robusta e em cumprimento, o Brasil pode ser visto como uma jurisdição com governança fraca, na qual o setor agro é tratado como um emissor estrutural, em vez de ser reconhecido como parte da solução climática.
Desalinhamento com as Negociações do Acordo de Paris
Essa inversão tem custos concretos, pois diminui a credibilidade do Brasil nas negociações relativas ao Artigo 6 e dificulta o âmbito do Código Florestal no mecanismo do Art. 6.4. Isso poderá restringir o reconhecimento das leis nacionais como instrumentos de mitigação elegíveis. Dessa forma, o país pode perder a oportunidade de transformar o cumprimento da legislação florestal em um ativo climático, consolidando sua liderança em programas de pagamento por serviços ambientais e ITMOs associados ao Acordo de Paris.
Ao invés de converter o cumprimento da legislação florestal em um ativo climático, o país reforça a ideia de que não controla crimes ambientais e não faz a distinção entre atividades agropecuárias formais e ilegalidades fundiárias e florestais.
O paradoxo é evidente: o Brasil, que possui uma das legislações florestais mais ambiciosas do mundo, agora encontra dificuldades em demonstrar a efetividade dessa mesma legislação, que é diluída pelo próprio Plano Nacional de Clima ao confundir o que é cumprimento legal e o que é crime.
Inconsistências com a Agenda de Agro Sustentável
A consistência do novo Plano Nacional sobre Mudança do Clima em relação à agenda internacional para sistemas agroalimentares sustentáveis é crucial para a credibilidade do Brasil nas negociações da COP30. A metodologia atual de contabilização das emissões no setor de uso da terra, que inclui o desmatamento ilegal nas estimativas do setor agropecuário, tende a gerar uma sobreposição entre atividades produtivas regulamentadas e ilícitas.
Essa abordagem resulta em uma clara diminuição da contribuição específica da agricultura formal na mitigação e dificulta a demonstração da efetividade do Código Florestal como um instrumento de mitigação climática.
Essa delimitação é fundamental para que o Brasil consiga comprovar, dentro do escopo do Sharm el-Sheikh Joint Work e dos mecanismos do Artigo 6 do Acordo de Paris, a adicionalidade obtida pelo cumprimento da legislação ambiental e pela adoção de práticas agrícolas de baixa emissão.
O alinhamento técnico entre o Plano Clima e a Plataforma Sharm el-Sheikh é, portanto, essencial para que o Brasil possa integrar sua política interna à agenda internacional de transformação dos sistemas agroalimentares, apresentando a agricultura tropical como um ativo climático, em vez de um passivo contábil.
Reclassificação e Integração
A abordagem correta seria o oposto: reclassificar o desmatamento ilegal como uma emissão de origem não econômica, atrelada à esfera de governança estatal, e preservar o setor agro e o Código Florestal como pilares de mitigação que sejam legítimos e facilmente rastreáveis. Isso permitiria formalizar a integração entre a legislação florestal e a NDC, fortalecendo o modelo de adicionalidade do Brasil e reforçando seu papel como um exemplo de como conciliar soberania ambiental com integridade climática, utilizando APPs e RLs como elegíveis para projetos de carbono e mecanismos de pagamento por serviços ambientais no cenário internacional.
Contabilizar as emissões de desmatamento ilegal no contexto do agro formal pode parecer politicamente vantajoso, mas implica sérias consequências jurídicas. Essa prática enfraquece o Código Florestal, desorganiza a contabilidade climática e diminui o poder de negociação do Brasil nas mesas de debate do Acordo de Paris. Para liderar a COP 30 com credibilidade, especialmente nas discussões sobre financiamento climático, é crucial que o país demonstre que o cumprimento da lei é um ativo climático em vez de um passivo.
Fonte: www.moneytimes.com.br

