Senado Federal Aprova Ampliação da Faixa de Isenção do IR
O plenário do Senado Federal aprovou, de forma unânime, na última quarta-feira, dia 5, o projeto que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Com essa aprovação, o texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Uma vez sancionada, a nova medida passará a valer a partir do ano-base 2026, ou seja, na declaração do ano de 2027. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a medida beneficiará mais de 26 milhões de contribuintes.
Geralmente, aqueles que se encontram dentro da faixa de isenção não são obrigados a realizar a declaração de imposto, assim como já acontece atualmente para os que recebem até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036 em 2025.
Entretanto, existem algumas situações específicas que continuarão exigindo a entrega da declaração, mesmo que os rendimentos não ultrapassem o limite estabelecido. Esses casos incluem:
- Contribuintes que possuam patrimônio superior ao limite estipulado por lei, englobando, por exemplo, imóvel, veículos e investimentos.
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem o teto anual estabelecido.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês ao longo do ano e que mantiveram essa condição até o dia 31 de dezembro.
A Receita Federal comunica que as regras detalhadas sobre a nova faixa de isenção só serão publicadas durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2027, quando a nova norma começará a vigorar. Até que isso ocorra, continua em vigor a tabela atual.
Quando a Nova Regra Começa a Valer?
Após a sanção do projeto pelo presidente Lula, a nova faixa de isenção estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não haverá manifestações contrárias ao projeto aprovado por parte do Ministério da Fazenda.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, acrescentou que o presidente deve sancionar a nova lei após seu retorno da Conferência do Clima COP 30, que ocorrerá no início da próxima semana.
Como Será Estruturada a Nova Tabela de Isenção?
Importante destacar que a faixa de isenção não beneficiará apenas os contribuintes que recebem até R$ 5 mil. De acordo com a proposta inicial do governo, uma faixa de descontos no Imposto de Renda foi projetada para aqueles com rendimentos de até R$ 7 mil mensais.
Após o projeto ser analisado pelo relator na Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira (PP-AL), a faixa de isenção parcial foi aumentada para R$ 7.350. Essa alteração se deu levando em conta que a tributação sobre rendas mais elevadas gera um excedente de arrecadação, permitindo assim uma ampliação da isenção parcial e garantindo a neutralidade fiscal do projeto.
Pode-se observar na tabela apresentada pelo governo como se dará a redução na prática:
Compensação da Renúncia Fiscal
A estimativa feita é que o projeto resulte em uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões por ano. Para compensar essa perda, foi aprovada uma taxação adicional de até 10% sobre os rendimentos anuais que variam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
O Ministério da Fazenda enfatiza que essa taxação irá incidir sobre o que eles chamam de “topo da pirâmide”. Esse segmento representa apenas 0,13% dos contribuintes, os quais atualmente pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda.
Nessa conta, estarão inclusos todos os tipos de rendimentos anuais, como salários, aluguéis, dividendos, entre outros. Contudo, permanecem isentos rendimentos provenientes da venda de bens, heranças, lucros de poupança, aposentadorias devido a doenças graves e indenizações.
Para aqueles que residem no exterior, a nova legislação instituirá uma tributação mínima de 10% sobre as remessas de dividendos, independente do valor.
De acordo com o texto do projeto, os lucros e dividendos relacionados a resultados que forem apurados até o final de 2025 e cujas distribuições tenham sido aprovadas até 31 de dezembro desse mesmo ano não estarão sujeitos à nova taxação de 10% na fonte.
Qualquer sobra de arrecadação resultante da implementação da nova faixa de isenção será direcionada para compensar estados e municípios e, se ainda houver excedente, poderá ser utilizada para reduzir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo federal que será introduzido com a reforma tributária.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


