Raízen protocolou pedido de recuperação extrajudicial
A Raízen anunciou nesta quarta-feira (11) que protocolou um pedido de recuperação extrajudicial na Comarca da Capital de São Paulo. Esta informação foi antecipada pela CNN Brasil. O plano de recuperação envolve a renegociação de cerca de R$ 65,1 bilhões em obrigações, além de créditos intercompany.
Objetivo e estrutura do pedido
A ação foi apresentada em conjunto com certas controladas da empresa e visa viabilizar a reestruturação das dívidas financeiras quirografárias do grupo. Segundo a companhia, o processo foi elaborado de maneira consensual com seus principais credores financeiros.
Aderência dos credores ao plano
De acordo com a empresa, credores que representam mais de 47% das dívidas financeiras quirografárias já demonstraram adesão ao plano de recuperação extrajudicial. Este percentual é suficiente para permitir o ajuizamento do pedido, conforme a legislação pertinente.
Prazo para homologação judicial
Após a fase de processamento da recuperação, o grupo terá um prazo de 90 dias para alcançar o percentual mínimo necessário para a homologação judicial do plano. Isso possibilitará que 100% dos créditos envolvidos sejam vinculados às novas condições de pagamento, conforme destacado pela companhia em fato relevante enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Medidas do plano de reestruturação
O plano de reestruturação poderá incluir uma variedade de medidas, tais como a capitalização do grupo por seus acionistas, a conversão de parte das dívidas em participação acionária na companhia, a substituição de parte dos créditos por novas dívidas, além de reorganizações societárias que visem a segregação de partes dos negócios atualmente geridos pelo grupo, conforme informado pela Raízen.
Possibilidade de venda de ativos
Outro aspecto considerado é a venda de ativos. Nos últimos meses, a companhia já realizou a venda de usinas, incluindo a Continental e a Santa Elisa. O total do processo de descapitalização já alcançou aproximadamente R$ 4,25 bilhões.
Limitações da recuperação extrajudicial
A empresa esclareceu que o escopo da recuperação extrajudicial está restrito às dívidas financeiras e não abrange obrigações relacionadas a clientes, fornecedores, revendedores e outros parceiros comerciais. Esses compromissos continuarão em vigor e serão cumpridos conforme os contratos estabelecidos.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br