Operação Conto da Sorte
A Receita Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 18 de outubro, a operação denominada "Conto da Sorte". O objetivo da ação é desmantelar um grupo de 37 empresas que atuavam em apostas eletrônicas, conhecidas como "bets", de forma ilegal no Brasil. Segundo informações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, o esquema envolveu um montante significativo, totalizando R$ 50 bilhões.
Investigações e Mandados de Busca
A investigação identificou que o grupo operava com autorizações concedidas de maneira indevida por administrações municipais. Foram emitidos 14 mandados de busca e apreensão em três estados: Pernambuco, Ceará e São Paulo. O valor total dos bens que estão sendo alvo da operação é estimado em até R$ 145 milhões.
Licença Irregular da Prefeitura
As investigações tiveram início após a criação da autarquia LOTSERIDÓ pela Prefeitura de Bodó, localizada no Rio Grande do Norte. Essa autarquia, de forma irregular, passou a credenciar empresas de apostas de quota fixa. Embora a autarquia tenha sido encerrada em outubro de 2025, as empresas continuaram em operação sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, conhecida como SPA.
Em coletiva à imprensa, o ministro Durigan enfatizou que a prática foi denunciada pela SPA e que a situação foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este confirmou que os municípios não têm a competência legal necessária para autorizar jogos e apostas em território brasileiro.
Modus Operandi do Grupo
O grupo investigado constituiu diversas empresas voltadas para a exploração de jogos de azar, apostas e instituições de pagamento. No entanto, essas empresas eram formalmente atribuídas a "laranjas", enquanto o controle gerencial e financeiro permanecia com os reais líderes do esquema.
Em decorrência das investigações, foi constatado que alguns dos sócios ostensivos das empresas eram beneficiários de auxílio emergencial. Além disso, diversas empresas estavam registradas em nome de parentes dos envolvidos. Vale ressaltar que algumas dessas empresas não possuíam um endereço físico, servindo apenas para facilitar a movimentação financeira em contas bancárias.
As investigações também revelaram movimentações financeiras que eram incompatíveis com os rendimentos que haviam sido declarados. Foram encontrados indícios tanto de sonegação fiscal quanto de lavagem de dinheiro, prática esta que seria realizada por meio da aquisição de bens imobiliários. Foi ainda verificada a ausência de repasse da receita líquida obtida a partir das apostas, em desacordo com o que está estipulado na Lei nº 14.790/2023, a qual atualizou a Lei nº 13.756/2018, norma que regula a atividade de apostas eletrônicas no Brasil.
Fonte: timesbrasil.com.br