Rede D’Or Chega a Acordo com Fundos Imobiliários para Encerrar Disputas Judiciais
Os fundos imobiliários HCRI11 e NSLU11, que possuem os imóveis dos hospitais da Criança e Nossa Senhora de Lourdes, respectivamente, avançaram nas negociações com a Rede D’Or São Luiz (RDOR3) para resolver antigas disputas judiciais.
Termos do Acordo
De acordo com informações divulgadas pelo BTG Pactual, que administra os dois FIIs, as resoluções incluem o pagamento de pelo menos R$ 13 milhões ao HCRI11 e R$ 150 milhões ao NSLU11. Esses valores estão relacionados à diferença de aluguel que incide sobre o faturamento.
Os pagamentos seriam realizados em duas etapas: um sinal de pelo menos 28% do total, seguido pela quitação do restante em até 216 parcelas mensais, corrigidas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, os fundos imobiliários e a Rede D’Or São Luiz concordaram em firmar novos contratos de locação, com uma duração mínima de 28 anos. Os novos contratos eliminarão a cláusula que vinculava o aluguel a um percentual do faturamento.
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Outras Propostas
Em relação à revisão do valor locatício, será adotado um mecanismo que considera a média de laudos de três empresas avaliadoras independentes: Cushman & Wakefield, Colliers e uma terceira escolhida em comum acordo pelas partes.
O contrato também incluirá reajustes apenas após sete anos da vigência inicial e preverá penalidades no caso de rescisão antecipada por parte da Rede D’Or São Luiz.
Todas as propostas mencionadas anteriormente serão submetidas à aprovação em uma assembleia geral extraordinária (AGE) de cotistas.
Histórico de Disputas Judiciais
A Rede D’Or São Luiz já enfrenta disputas judiciais com o HCRI11 há vários anos. O primeiro processo foi ajuizado pela empresa do setor de saúde contra o fundo em 2011. Naquela ocasião, o fundo venceu a ação revisional e teve direito a um ressarcimento de R$ 8,7 milhões.
No ano de 2016, durante um novo confronto legal, a Rede D’Or questionou diretamente o valor do aluguel do imóvel, e o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido, estabelecendo um desconto de 24% no valor do aluguel.
Em 2021, a empresa de saúde apresentou outra ação, buscando evitar a cobrança de valor atrelado ao percentual de faturamento.
No entanto, em 2023, a Justiça decidiu que a Rede D’Or descumpriu obrigações contratuais ao não apresentar os demonstrativos financeiros necessários para calcular o aluguel, julgando o processo como improcedente.
*Com informações do Seu Dinheiro