Reforma Tributária: Prazo de Declaração da CBS para Empresas é em Agosto

Publicação do Regulamento da CBS

O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (30), o regulamento referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este imposto foi criado como parte da reforma tributária, com o objetivo de substituir o atual Pis/Cofins.

Prazos e Obrigatoriedades

A regulamentação estabelece que as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional deverão preencher as informações relacionadas à CBS a partir do dia 1° de agosto de 2026. A emissão dos documentos não exigirá o recolhimento da alíquota teste.

O ano de 2026 será um período de transição, durante o qual a CBS será aplicada com uma alíquota teste reduzida e terá caráter predominantemente informativo, visando à adaptação dos sistemas das empresas. Neste ano, a orientação sobre as obrigações fiscais será disponibilizada antes da aplicação de multas em caso de erros.

Implementação Plena em 2027

Em 2027, terá início a plena implementação do novo modelo da CBS, que incluirá também os optantes pelo Simples Nacional. Nesse ano, haverá a extinção do Pis e da Cofins, além da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a zero, com exceção dos bens produzidos na Zona Franca de Manaus, que terão o IPI mantido e serão substituídos por um imposto seletivo.

Recolhimento da CBS

O recolhimento da CBS poderá ocorrer automaticamente no momento do pagamento, por meio de sistemas financeiros disponíveis, como Pix, cartão de crédito, boleto e Transferência Eletrônica Disponível (TED). De acordo com o governo federal, esse mecanismo assegura o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos os contribuintes, evita erros de cálculo e oferece maior segurança jurídica aos pagantes do imposto.

Normativas sobre Split Payment

O regulamento publicado não determina uma data única nem impõe a aplicação universal do sistema de split payment. Em vez disso, o documento estabelece uma base normativa para a implementação do imposto, permitindo que isso ocorra de forma escalonada e opcional.

Regulamentação do IBS

Na mesma data, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços anunciou o regulamento do IBS, que se propõe a substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, através da reforma tributária.

Detalhamentos da Regulamentação

A regulamentação do IBS mantém e detalha diversos pontos importantes:

  • Simples Nacional: O regime do Simples Nacional permanece inalterado em sua estrutura.

  • Tratamento Diferenciado: Pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores terão um tratamento diferenciado conforme as novas diretrizes.

  • Alíquotas Reduzidas: Taxas reduzidas ou isenção do imposto serão aplicadas a setores como saúde, educação, cesta básica e outros produtos essenciais.

  • Critérios para Contribuição: Serão estabelecidos critérios objetivos para enquadrar pessoas físicas como contribuintes nas transações envolvendo bens imóveis.

  • Cashback Tributário: Haverá um mecanismo de devolução parcial do imposto pago para famílias de baixa renda que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuam uma renda per capita de até meio salário-mínimo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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