Alterações nas Alíquotas do Imposto de Renda
O relator da Medida Provisória (MP) 1.303, o deputado Carlos Zarattini, do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP), apresentou uma alteração nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) propostas pelo governo para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Caso o texto seja aprovado, a taxação sobre esses títulos aumentará para 7,5%, conforme reportado pela CNN.
Taxação sobre Letras Hipotecárias
Além das LCIs e LCAs, as Letras Hipotecárias (LHs) também estarão sujeitas a uma alíquota de 7,5%. É importante ressaltar que essa alteração não afetará os rendimentos das aplicações financeiras que foram emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025, os quais permanecerão isentos.
Análise da Medida Provisória
O relatório da MP, que é conhecida como "MP das alternativas ao IOF" (Imposto sobre Operações Financeiras), foi apresentado na quarta-feira, dia 24, durante a reunião da Comissão Mista especial criada para analisar a medida. Durante a avaliação do texto, foi concedida vista coletiva, o que significa que os membros tiveram mais tempo para estudar suas implicações.
Isenções Propostas
Por outro lado, o relatório propõe manter a isenção do Imposto de Renda sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Isenção para Fundos de Investimento
Além disso, ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, referentes aos títulos e valores mobiliários, bem como de outras aplicações financeiras que fazem parte das carteiras de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
Texto Original e Proposta de Alíquota
Na proposta inicial do governo, uma alíquota de 5% seria aplicada aos rendimentos das aplicações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Neste momento, os títulos estão isentos de qualquer taxação.
Unificação da Alíquota do Imposto de Renda
O relator também decidiu manter a unificação da alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%. Antes dessa mudança, a cobrança era realizada de maneira progressiva, variando entre 15% e 22,5%.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Outro ponto mantido da proposta original é a modificação na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota passará de 9% para 15% para instituições de pagamento e bolsas, e de 15% para 20% para financeiras e sistemas de capitalização.
Tributação sobre Juros sobre Capital Próprio
Zarattini não fez alterações na proposta do governo relacionada ao aumento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nesta situação, a alíquota do Imposto de Renda será elevada de 15% para 20%.
Cobrança sobre Jogos de Apostas
O relatório confirmou, ainda, a aplicação de uma taxa tributária de 18% sobre jogos de apostas e outras modalidades de loteria, englobando também as "bets".
Fonte: www.cnnbrasil.com.br