Relator expande normas do Comitê Gestor e do regime de nanoempresas.

Relator expande normas do Comitê Gestor e do regime de nanoempresas.

by Fernanda Lima
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Regulamentação da Reforma Tributária

Proposta de Ampliação das Regras

O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, que atua como relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, sugeriu a ampliação das regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em seu relatório, Braga equiparou o regime especial de nanoempreendedores, especificamente voltado para motoristas de aplicativos, a taxistas, mototaxistas e frentistas.

Apresentação do Relatório

O relatório apresentado por Braga foi lido na quarta-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante a sessão, um pedido de vistas foi solicitado, o que resultou na suspensão temporária da análise. A votação do texto está programada para a próxima semana.

Criação do Comitê Gestor

O projeto visa estabelecer o Comitê Gestor do IBS, um novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. Este comitê será administrado de forma compartilhada entre estados e municípios, visando um melhor gerenciamento das receitas geradas por este imposto.

Saldos Credores de ICMS

O parecer de Braga também aborda o aproveitamento dos saldos credores de ICMS, apresentando uma regra de transição para este contexto. Braga comentou que foram realizadas modificações no texto para torná-lo "mais simples, transparente e coerente”.

Isonomia Tributária

Segundo Eduardo Braga, a ampliação do regime especial para nanoempreendedores garantirá “isonomia tributária” e reduzirá a possibilidade de litigiosidade nos tribunais. A categoria de nanoempreendedores foi criada na primeira fase de regulamentação da reforma e é isenta da nova taxa. Inclui pessoas físicas cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 40,5 mil, valor que corresponde à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Regime para Motoristas e Entregadores

Em relação aos motoristas e entregadores de aplicativos, a nova reforma contempla um regime especial, permitindo que esses profissionais integrem a categoria de nanoempreendedores. Para que sejam beneficiados, somente 25% de sua receita bruta será considerada, desde que respeite o teto de R$ 40,5 mil. Dessa forma, esses autônomos poderão ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, sendo que o regime diferenciado também se aplicaria a taxistas, mototaxistas e frentistas.

Imposto Seletivo sobre Bebidas Açucaradas

Inclusão de Bebidas na Taxação

Na primeira fase da regulamentação, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de produtos que serão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "imposto do pecado". Esta taxação havia sido inicialmente rejeitada pelos senadores.

Período de Transição para o Imposto

Eduardo Braga propôs um período de transição para a cobrança do imposto sobre essas bebidas. O texto sugere que as alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas sejam escalonadas entre os anos de 2029 e 2033, de modo a proporcionar uma transição mais suave e garantir um tratamento igualitário em relação a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.

Extinção do ICMS e Novas Regras

Substituição pelo IBS

Com a aprovação da reforma, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será extinto, sendo substituído pelo novo imposto IBS, que será de competência compartilhada entre estados e municípios.

Definição de Saldo Credor

No seu relatório, Braga estipulou que o saldo credor do ICMS será calculado com base no valor decorrente de operações realizadas até 31 de dezembro de 2032, mesmo que a escrituração das mesmas ocorra após essa data.

Regras Relacionadas ao ITCMD

Definições e Exclusões

A proposta estabelece diretrizes para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Durante a aprovação na Câmara, foi decidido que o imposto não incidisse sobre heranças provenientes de previdência complementar.

Esclarecimentos sobre Imunidades

Braga propôs a inclusão de um artigo que esclarece os casos em que o ITCMD não será cobrado, consolidando as hipóteses de imunidade existentes e adicionando novas, como a imunidade para livros e fonogramas.

Nova Estrutura do Conselho Superior

Alternância e Composição

O senador Braga integrou ao texto a previsão de que a presidência do Conselho Superior do comitê será alternada entre representantes de estados e municípios, com o objetivo de promover a “paridade federativa”.

Composição da Diretoria-Executiva

A proposta também indica que a Diretoria-Executiva deverá ser composta por diretores de reconhecida reputação e notório conhecimento, ocupando pelo menos 30% das vagas com mulheres. Para a fiscalização do Comitê Gestor, os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão realizar a supervisão financeira e orçamentária, assim como a fiscalização contábil, operacional e patrimonial.

Relatórios do Comitê Gestor

O Comitê terá a obrigação de disponibilizar relatórios detalhando os valores arrecadados, assim como os valores distribuídos e compensados do novo imposto.

Processo Legislativo no Senado

Análise Plenária

Após a deliberação na CCJ, o texto seguirá para análise no plenário do Senado. Caso receba a aprovação dos senadores, por ter sido alterado, o projeto deverá retornar à Câmara para nova avaliação.

Declarações de Braga

Em uma de suas falas, Braga expressou confiança nas expectativas em torno do novo sistema tributário, afirmando que as mudanças visam construir um sistema mais transparente, eficiente e justo, tanto para os cidadãos quanto para as entidades federativas do Brasil.

Tramitação do Projeto

A votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi concluída pelos deputados em outubro do ano anterior e, desde então, encontra-se em tramitação no Senado.

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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