Apresentação do Projeto de Lei
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou, na quinta-feira, dia 19, um projeto que visa incluir em uma lei complementar as normas que regem o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Essas diretrizes, atualmente, são estabelecidas por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Contexto do Projeto
O surgimento desse texto ocorre em um momento de intensas discussões acerca das possíveis fraudes envolvendo o Banco Master. A proposta, conhecida como Projeto de Lei Complementar 30/2026, tem como principal objetivo conferir maior segurança jurídica ao funcionamento do FGC, uma vez que as normas seriam convertidas em lei, adquirindo assim força legal.
Estrutura e Definições
O projeto mantém diversas normas que já estão em vigor e estabelece que o FGC deve ser considerado uma entidade equiparada a instituições financeiras. Definido como uma “entidade privada, sem fins lucrativos”, o funcionamento do FGC será pautado por estatutos e regulamentos que precisam ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.
Responsabilidades do CMN
De acordo com a proposta, caberá ao CMN definir quais instituições terão a obrigatoriedade de participar do FGC. Além disso, o conselho será responsável pela definição dos mecanismos de fiscalização do fundo, incluindo as circunstâncias e procedimentos a serem adotados em sua liquidação.
Mecanismos de Desincentivo
Se o projeto for aprovado, a legislação estipulará que o CMN pode implementar mecanismos que visem desincentivar a exposição excessiva ao risco. Entre esses mecanismos, destacam-se:
- A exigência de manutenção de ativos com alta liquidez e baixo risco, em proporção ao volume de captação que exceder determinados limites prudenciais.
- A definição de contribuições adicionais e progressivas ao FGC, as quais estarão baseadas no perfil de risco individual de cada instituição financeira.
Restrições sobre a Remuneração
Além disso, ficará estabelecido em lei que o CMN e o Banco Central terão o poder de impor restrições à remuneração dos instrumentos de captação emitidos por instituições que apresentem indicadores de solidez ou governança que estejam em desacordo com os padrões exigidos no mercado.
Justificativa do Projeto
Renan Calheiros, ao explicar as motivações por trás do Projeto de Lei Complementar, argumenta que o mesmo tem a finalidade de “blindar a poupança popular e o sistema de crédito” em relação a três riscos emergentes: a insegurança jurídica relacionada aos mecanismos de garantia, a alavancagem excessiva das instituições financeiras fundamentada nesses mecanismos e a qualidade inferior do capital de determinadas entidades financeiras.
Fonte: www.moneytimes.com.br


