Transação da Sabesp
A Sabesp (SBSP3) finalizou na última quarta-feira, dia 22, a conclusão da operação de aquisição de 11.009.550 ações ordinárias da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (Emae). Este total representa aproximadamente 74,9% do capital social votante e 29,79% do capital total da empresa.
A transação foi efetivada conforme os termos do contrato de compra e venda estabelecido com a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atua na função de agente fiduciário, representando os debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures da Phoenix Água e Energia S.A.
O preço pago pela aquisição foi de R$ 62 por ação, valor que foi pago à vista e em dinheiro. Este montante representa uma atualização pelo CDI do preço anteriormente divulgado em outubro de 2025, que era de R$ 59,33 por papel. Assim, o valor total da operação alcançou R$ 682,6 milhões. A empresa afirmou que o valor pago à Vórtx não se sujeita a ajustes após o fechamento da transação.
Aval do Cade e da Aneel
A conclusão da transação foi possível após a Sabesp receber, na terça-feira, dia 20, as aprovações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ambos os órgãos rejeitaram, sem restrições, as objeções apresentadas pelo fundo Phoenix, do empresário Nelson Tanure, que havia tentado impedir a operação tanto por vias regulatórias quanto judiciais.
O acordo que possibilitou a compra foi diretamente firmado com a Vórtx, que passou a detê-las como resultado da execução de garantias de debêntures emitidas pelo Phoenix. As ações da geradora foram oferecidas como garantia na operação de dívida, e a Sabesp anunciou em outubro de 2025 a formalização do contrato para assumir o controle da Emae.
Próximos Passos da Sabesp
Com a finalização da transação, a Sabesp comunicou que, conforme as regulamentações vigentes, deverá apresentar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em um prazo de até 30 dias, o pedido de registro de uma oferta pública para a aquisição das ações ordinárias restantes da Emae, devido à mudança de controle, conforme estipulado no artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações.
A empresa também destacou que, neste momento, não há intenção de cancelar o registro de companhia aberta da Emae em um período de um ano, conforme previsto na Resolução CVM 44. Adicionalmente, a empresa não definiu uma possível reorganização societária envolvendo as duas companhias.
Fonte: www.moneytimes.com.br