Proposta de Desdobramento de Ações da Sabesp
A Sabesp (SBSP3) anunciou que submeterá à aprovação, em uma Assembleia Geral Extraordinária programada para esta terça-feira, dia 28, uma proposta para realizar o desdobramento de suas ações ordinárias na proporção de 1 para 5.
Detalhes do Desdobramento
Se a proposta for aprovada, cada ação ordinária passará a representar cinco ações, sem que haja qualquer alteração no valor do capital social da empresa. No mercado brasileiro, as ações negociadas na B3 terão como data-base o dia 28 de abril de 2026. Isso garantirá que os investidores que possuírem posição acionária nesta data terão direito ao desdobramento. A partir do dia 29 de abril, as ações passarão a ser negociadas já sob a condição "ex-desdobramento".
Cronograma de Crédito e Negociação
O crédito das novas ações será realizado no dia 30 de abril, através da instituição escrituradora Itaú Unibanco. As novas posições estarão refletidas nas contas dos investidores na abertura do mercado em 4 de maio, conforme informado pela Sabesp.
Informações sobre os ADRs
No mercado internacional, os American Depositary Receipts (ADRs) da Sabesp, que são negociados na New York Stock Exchange, seguirão um cronograma próprio. A proporção entre os ADRs e as ações ordinárias permanecerá em 1 para 1. Os investidores receberão quatro ADRs adicionais para cada título que já possuírem. O direito aos novos ADRs será definido em 30 de abril, com a distribuição programada para o dia 6 de maio, realizada pelo banco depositário The Bank of New York Mellon. As negociações sob a nova condição ex-desdobramento terão início em 7 de maio.
Registro e Negociação durante o Período
Entre os dias 30 de abril e 7 de maio, os registros do banco depositário permanecerão fechados para operações de emissão e cancelamento entre os mercados brasileiro e norte-americano. No entanto, tanto as ações quanto os ADRs continuarão a ser negociados normalmente em seus respectivos mercados.
Direitos dos Acionistas
A Sabesp ressaltou que o desdobramento não afetará os direitos dos acionistas. As novas ações e ADRs manterão as mesmas garantias que os títulos existentes, incluindo a participação em dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos que forem distribuídos.
Fonte: www.moneytimes.com.br