Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilização do Saque Calamidade para os trabalhadores residentes em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, que foram afetados pelas recentes chuvas.
Detalhes sobre o saque
Os recursos podem ser acessados por meio do aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação dos valores está disponível para saque a partir desta sexta-feira, dia 27.
O Saque Calamidade permite que o trabalhador retire até R$ 6.220,00 de cada uma de suas contas do FGTS. Este benefício destina-se a situações de necessidade pessoal, urgente e grave que resultem de desastres naturais que afetem a residência do trabalhador, mediante a declaração oficial emitida pela Defesa Civil do município.
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador possua saldo em sua conta do FGTS e que não tenha realizado qualquer saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Como solicitar o saque do FGTS
Passo a passo para solicitação
- Baixe o aplicativo FGTS e insira suas informações de cadastro.
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, alternativamente, no menu inferior, vá até “Saques" e escolha “Solicitar saque".
- Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município afetado e selecione-o na lista que aparecer.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, e insira o CEP e o número da residência.
Documentação necessária
Além dos procedimentos acima, será necessário enviar os seguintes documentos:
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Comprovante de residência: Deve estar em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, entre outros), e ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração da emergência ou calamidade resultante do desastre natural.
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Caso não possua comprovante: O titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, confirmando que é residente na área afetada. Esta declaração deve ser escrita em papel timbrado e assinada pela autoridade responsável, incluindo informações como nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
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Alternativas para a falta de comprovante: O trabalhador pode oferecer uma declaração pessoal contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo o CEP. A Caixa irá validar os dados fornecidos através de cadastros oficiais do Governo Federal.
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Documento adicional: Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a), a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável deverá ser apresentada.
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Identificação: É necessário também apresentar um documento de identificação do trabalhador ou, se aplicável, do diretor que não for empregado.
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CPF: O número de CPF também deverá ser informado durante o processo.
- Carteira de Trabalho: Se for o caso de atendimento presencial na Agência Caixa, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho, seja ela física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Essa disponibilização objetiva oferecer suporte a trabalhadores que se encontram em situações de emergência, possibilitando que tenham acesso a recursos de forma mais ágil e prática.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br