Aprovação do Relatório da CAE sobre Apostas e Fintechs
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (2) o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o projeto que aumenta a tributação de empresas de apostas esportivas e fintechs. A proposta, que tramitava em caráter terminativo, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta pudesse avançar, Braga precisou fazer algumas concessões em relação ao relatório apresentado na semana anterior.
A versão anterior incluía uma regra sobre a distribuição de dividendos, a qual não havia sido discutida e alinhada com o Ministério da Fazenda, gerando questionamentos técnicos. O trecho em questão abordava ajustes no dispositivo relacionado à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, sancionada na semana passada. Essa nova lei estabelece:
- Tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, quando esses valores ultrapassarem R$ 50 mil anuais;
- Isenção para lucros e dividendos cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de pagamento até 2028.
O Ministério da Fazenda alertou que as mudanças introduzidas no relatório não correspondiam ao entendimento previamente firmado durante a negociação da reforma da renda. Em virtude desse posicionamento, Braga retirou o trecho para evitar conflito com a legislação recém-sancionada.
Durante a reunião, Braga expressou desconforto com o desgaste gerado pela revisão do relatório e afirmou que aceitou sugestões por acreditar que essas faziam parte de um entendimento construído pela própria CAE.
“Talvez eu tenha, ao longo destes 16 anos, tido um dos momentos mais complicados neste relatório porque, quando a gente pensa que avança, a gente retrocede. Apresentei um relatório baseado nos entendimentos que havíamos feito inclusive para aprovar o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda”, declarou.
“Lamentavelmente, declaro aqui que não fui capaz de conseguir o entendimento com o governo para incluí-los no relatório. Portanto, mesmo tendo sido Relator das três medidas da reforma tributária, nunca vi uma conduta como a que observei na construção desse relatório. Creio que isso se deve ao interesse de muitas pessoas influentes e à natureza difusa dos interesses. Por isso, mesmo tendo sido Relator em diversas questões, nunca vivenciei nada semelhante”, continuou.
O relator também afirmou estar “indignado” com a forma como a situação evoluiu, mas concordou em fazer as concessões que lhe foram solicitadas.
Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O projeto eleva a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições de pagamento e outros segmentos do setor financeiro. As fintechs passarão de 9% para 12% entre 2026 e 2027, alcançando 15% a partir de 2028.
Outras instituições, atualmente tributadas a 15%, terão alíquotas que subirão para 17,5% e posteriormente para 20%, de forma escalonada.
A medida é considerada parte do esforço para promover a isonomia tributária entre bancos e empresas que oferecem serviços financeiros semelhantes.
O relatório também amplia a participação do governo na arrecadação das apostas. A fatia da União sobre a GGR (Gross Gaming Revenue) será de 15% em 2026 e 2027, subindo para 18% em 2028.
Uma parte da arrecadação será utilizada para compensar estados e municípios por perdas relacionadas ao IRRF após a reforma da renda.
O texto aprovado inclui um novo conjunto de normas regulatórias para o setor, que abrange:
- Prazos obrigatórios para a remoção de publicidade irregular;
- Compartilhamento de informações sobre transações suspeitas;
- Diretrizes específicas para operações via Pix;
- Possibilidade de suspensão de serviços de instituições financeiras que não cumprirem a norma;
- Criação do ICRA (Índice de Conformidade Regulatória em Apostas).
Criação do Pert-Baixa Renda
O projeto aprovado na CAE também institui o Pert-Baixa Renda, um programa de renegociação voltado a pessoas físicas que possuem uma capacidade de pagamento reduzida.
A medida oferece condições simplificadas para aqueles que têm pequenos débitos com a União, permitindo o parcelamento com redução de encargos, entrada reduzida e prazos mais longos.
Segundo o relator, o mecanismo funciona como uma contrapartida social dentro de um projeto que aumenta a arrecadação sobre setores como apostas e fintechs.
A expectativa é facilitar a regularização de dívidas de pequeno valor que, sem a possibilidade de renegociação, teriam baixa chance de recuperação e acabariam levando contribuintes à informalidade.
Condições e funcionamento do Pert-Baixa Renda
- Público-alvo: pessoas físicas de baixa renda que recebem até R$ 7.350, incluídos no projeto de isenção do Imposto de Renda.
- Dívidas abrangidas: débitos tributários federais, que podem estar inscritos ou não na dívida ativa, incluindo Imposto de Renda e multas.
- Descontos previstos: a possibilidade de abatimento sobre juros e multas acumulados.
- Entrada reduzida: pagamento inicial menor para facilitar a adesão de contribuintes com restrição financeira.
- Parcelamento ampliado: prazos mais longos, a fim de reduzir o valor das prestações mensais.
- Foco em débitos de pequeno valor: prioridade dada a dívidas que, sem renegociação, não seriam recuperadas.
- Objetivo social: permitir que pessoas de baixa renda regularizem suas pendências e retornem à formalidade fiscal.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


