Senado discutirá extensão do prazo para a cobrança do Imposto de Renda

Senado Debate Ampliação da Isenção de Dividendos

O Senado está se preparando para discutir a extensão do prazo para a apuração da distribuição de dividendos isentos de Imposto de Renda, com a proposta de estendê-lo até 30 de abril de 2026.

A proposta foi integrada ao projeto de lei que aborda a tributação de apostas, bancos e fintechs. A negociação ocorreu durante a sessão em que a Casa decidiu aprovar a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. O acordo foi estabelecido entre o relator Renan Calheiros e o líder do PL, Carlos Portinho, conforme informado pelo jornal Valor Econômico.

O projeto também traz alterações na tributação sobre lucros e dividendos. Ele estipula que dividendos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil, pagos por uma única empresa a um único acionista, estarão sujeitos a uma retenção de 10% na fonte a partir do ano seguinte. Os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos da tributação.

Entretanto, o setor produtivo sinaliza que os lucros referentes ao último trimestre de 2025 só serão distribuídos em 2026. Isso ocorre porque as empresas têm até 30 de abril para realizar a assembleia que definirá a destinação dos resultados. Para evitar a tributação desses dividendos conforme a nova regra, o projeto de lei apresentou um destaque que assegura a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.

Entenda as Mudanças na Isenção dos Dividendos

A nova tributação sobre lucros e dividendos tem o objetivo de compensar a renúncia fiscal da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Principais Mudanças

  • Dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um único acionista sofrerão retenção de 10% na fonte.
  • Rendimentos anuais, que englobam lucros e dividendos não retidos, serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda. Aqueles que receberem mais de R$ 600 mil ao ano estarão sujeitos a uma alíquota progressiva de até 10% para rendimentos que vão até R$ 1,2 milhão.
  • Os lucros e dividendos recebidos do exterior que superarem R$ 50 mil também sofrerão uma alíquota de 10%, com algumas exceções para distribuições aprovadas até 2025, governantes estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência. No caso de bitributação, será concedido crédito compensatório.
  • Os dividendos apurados até 2025 continuarão isentos, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Rendimentos que Permanecem Isentos

  • Ganhos de capital em vendas de imóveis, exceto em operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
  • Valores recebidos de forma acumulada, como em ações judiciais;
  • Doações antecipadas e heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Indenizações por danos materiais ou morais;
  • Rendimentos isentos relacionados a doenças graves;
  • Títulos e valores mobiliários que têm alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

O contribuinte terá a possibilidade de deduzir do imposto devido um redutor que será calculado com base na alíquota efetiva da empresa e em outros tributos pagos. Também haverá ampliação das deduções aplicáveis a títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que atendam a requisitos mínimos de aplicação.

Os fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuarão recebendo isenção, contanto que possuam pelo menos 100 cotistas e estejam sujeitos à negociação em bolsas ou em mercados organizados.

As empresas que não tributam conforme o lucro real poderão optar por um cálculo simplificado que levará em conta suas receitas subtraindo as despesas essenciais. Para as atividades rurais, apenas 20% do resultado declarado será incluído na base de cálculo do imposto que terá um mínimo de 10%.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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