STF adia julgamento de acordo entre Axia e União até o voto de Fux.

Suspensão do Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento relacionado à homologação do acordo entre a União e a Axia (anteriormente Eletrobras). Esta ação se refere à limitação de 10% do poder de voto na companhia. Atualmente, o placar está em 5 a 4 a favor da suspensão, que aguardará o voto do ministro Luiz Fux, que não estava presente na sessão. O julgamento será retomado em 11 de dezembro.

Divisão entre os Ministros

O colegiado encontra-se dividido entre a homologação integral ou parcial dos termos do acordo. Até o momento, cinco ministros – Kássio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – manifestaram-se a favor da homologação total do acordo.

O ministro Alexandre de Moraes optou por homologar apenas a parte do acordo que propõe a ampliação dos assentos da União nos conselhos da empresa. Em relação aos demais termos, ele não rejeitou, mas afastou a possibilidade jurídica de análise. Moraes foi acompanhado pelas ministras Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Voto de Flávio Dino

Durante seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a diferença entre o voto de Moraes e o de Nunes Marques é meramente jurídica. Dino afirmou: “Quanto ao resultado, não diverge, mas no caso do ministro Alexandre, ele buscou privilegiar uma regra legal”.

Contexto da Ação

A ação que originou o caso foi ajuizada em 2023 pela Advocacia Geral da União (AGU) e questiona a limitação do poder de voto da União a 10%. O governo alega que deseja um poder proporcional à sua participação na empresa, que é de 43%.

O Acordo entre União e Axia

Em fevereiro deste ano, a União e a Axia chegaram a um acordo que mantém a limitação de 10% no poder de voto, mas propõe a ampliação do número de cadeiras ocupadas pela União no Conselho de Administração, passando de sete para dez. O acordo ainda garante a adição de mais uma cadeira no Conselho Fiscal. Como contrapartida, a Axia não precisará mais cumprir a obrigação de investir recursos na construção da usina nuclear de Angra 3.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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