Início do Julgamento sobre a Sabesp
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (20) o julgamento de ações que demandam a suspensão da legislação paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), se reuniu com ministros da Corte nesta quinta-feira (19) para discutir o assunto. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e se estenderá até o dia 27 de março.
Um dos processos foi movido pelo PT, enquanto o outro é resultado de uma ação conjunta entre PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB.
No ano de 2024, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou um pedido de liminar que requisitava a suspensão da privatização. A análise foi realizada durante o plantão judiciário, em período de recesso.
Atualmente, o relator do caso, Cristiano Zanin, deu prosseguimento ao processo, liberando-o para julgamento do mérito.
Argumentos dos Partidos Opositores
O PT destacou um possível conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, a qual ocupou um cargo no conselho da Equatorial — a única empresa que demonstrou interesse em se tornar acionista da Sabesp, na condição de investidor de referência, antes de seu envolvimento com o conselho da companhia.
A legenda também argumenta que o processo de privatização ocorreu por meio de leilão com a participação de apenas um concorrente, que apresentou uma oferta significativamente inferior ao valor de mercado, adquirindo as ações a um preço de R$ 67 cada.
Na outra ação, os partidos afirmam que não foram realizados estudos técnicos adequados sobre os impactos orçamentários da privatização, além da falta de normas para a proteção ambiental e a presença de regras ineficazes quanto à política tarifária.
Defesa da Sabesp
Em sua manifestação ao STF, a Sabesp argumentou que a ação não deveria ser analisada, pois o PT não questionou especificamente trechos da lei, limitando-se a fazer “alegações abstratas ou retóricas”.
A companhia também defendeu que a não divulgação anterior do valor mínimo evitou que os investidores “ancorassem” suas propostas em um piso, o que incentivou lances mais competitivos e assegurou a eficácia do leilão.
Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp sustentou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das deliberações sobre o modelo de venda e que não possuía poder de voto nos conselhos que decidiram pela desestatização.
Em relação à suposta falta de estudos que abordassem os impactos orçamentários, a Sabesp argumentou que a legislação não gera despesas obrigatórias nem renúncia de receitas e que os custos e investimentos estão atribuídos à concessionária.
Decisão da Liminar
Ao indeferir os pedidos de liminar, Barroso afirmou que as alegações de que as ações foram vendidas a um preço inadequado ou que houve conflito de interesse necessitam de uma análise aprofundada de fatos e provas, o que não é compatível com o tipo de ações impetradas, conhecidas como Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O ministro também ressaltou que não cabe ao STF arbitrar sobre os termos e condições da privatização.
“Além disso, interromper o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia acarretar prejuízos significativos ao Estado de São Paulo, representando um grave risco de dano reverso”, completou.
Fonte: www.moneytimes.com.br