STJ define limites para a responsabilidade de corretores em casos de atraso na entrega de imóveis.

Análise do Tema Repetitivo 1173

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, no dia 22 de abril, uma análise importante referente ao Tema Repetitivo 1173. Este tema aborda a responsabilidade dos corretores de imóveis e das imobiliárias em situações que envolvem atrasos na entrega de empreendimentos imobiliários, que são de responsabilidade das construtoras ou incorporadoras.

Limites da Responsabilização

Os desdobramentos do julgamento tiveram como objetivo estabelecer limites claros para a responsabilização dos intermediadores. A questão em análise se centra nos casos em que o consumidor sofre prejuízos devido ao descumprimento das obrigações contratualmente definidas na promessa de compra e venda.

De acordo com o advogado Ermiro Ferreira Neto, o STJ decidiu que as corretoras não podem ser responsabilizadas pelos danos que as incorporadoras causam a seus clientes. Essa decisão é relevante, considerando que, em diversos casos, as corretoras eram acionadas judicialmente, além das incorporadoras, pelos consumidores que buscavam indenizações devido a problemas como atrasos nas obras e vícios de construção.

Fonte: veja.abril.com.br

Related posts

Brasil registra superávit de US$ 2,8 bilhões com o Irã, novo foco das tarifas de Trump.

Trump e Powell: Uma Relação Turbulenta Repleta de Críticas sobre Juros

Brasil e Irã: Comércio Bilateral de Quase US$ 3 Bilhões

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais