Tarifaço: programas para aquisição de alimentos receberão R$ 6 bilhões em 2026.

Tarifaço: programas para aquisição de alimentos receberão R$ 6 bilhões em 2026.

by Fernanda Lima
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Destinação de Recursos para Aquisição de Alimentos

A União planeja destinar mais de R$ 6 bilhões do Orçamento de 2026 para programas de aquisição de alimentos, com o objetivo de socorrer empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos.

Redirecionamento de Produtos Perecíveis

O Plano Brasil Soberano determina que parte dos produtos perecíveis originalmente destinados à exportação será redirecionada para abastecer programas governamentais da União, estados e municípios. Essa medida visa minimizar os prejuízos das empresas brasileiras impactadas, sendo aplicada por tempo indeterminado.

No âmbito federal, está prevista a utilização do Programa de Aquisição de Alimentos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para absorver uma fração dos gêneros alimentícios que teriam como destino os Estados Unidos.

Para 2026, a expectativa é que sejam alocados R$ 778,1 milhões ao Orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (29). Com esse investimento, o programa deve beneficiar 117,6 mil famílias de agricultores no próximo ano.

A iniciativa permite a compra de alimentos sem a necessidade de licitação, e esses alimentos são destinados a pessoas em condição de insegurança alimentar, além de equipamentos públicos de alimentação, como restaurantes populares, entre outros.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar contará com R$ 5,46 bilhões do Orçamento federal, visando atender aproximadamente 39,4 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

Plano Brasil Soberano

O Plano Brasil Soberano estabelece que a União, estados e municípios poderão adquirir produtos destinados a seus programas de alimentação, como merendas escolares e hospitais, utilizando um procedimento simplificado que respeita a média de preços do mercado, garantindo transparência e controle nos processos.

Essa medida é direcionada exclusivamente a produtores e exportadores brasileiros que foram impactados pela implementação de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.

Produtos Elegíveis para Compras Governamentais

Os produtos que poderão ser adquiridos pelo governo incluem:

  • Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
  • Água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4);
  • Castanha-de-caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos);
  • Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca);
  • Manga (fresca ou seca);
  • Mel natural;
  • Uvas frescas;
  • Pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, assim como tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).

A portaria interministerial esclarece que a lista de gêneros alimentícios poderá ser atualizada conforme necessário.

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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