TCU determina inspeção urgente no Banco Central sobre o Banco Master
Num despacho inédito, assinado na segunda-feira, dia 5, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a realização de uma inspeção in loco com o objetivo de averiguar o processo decisório do Banco Central (BC), que, no mês de novembro, realizou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
Documentos ainda não recebidos
O documento, que foi obtido pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, ainda não foi encaminhado oficialmente para a autarquia, que faz parte do processo em questão. O despacho, assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus, destaca, no parágrafo 18, que é necessário realizar a inspeção no BC “com a máxima urgência”. A determinação enfatiza a importância do acesso integral à documentação relacionada ao caso.
Necessidade de um ambiente seguro
A solicitação do TCU explica que a averiguação deve ocorrer no local, em um "ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal". O objetivo é reconstruir o fluxo de supervisão e resolução que ocorreu no período entre 2019 e 2025. O TCU busca verificar aspectos como “motivação, coerência e proporcionalidade”, além de examinar a consideração de alternativas menos onerosas e assegurar, com respaldo documental, a forma como foram tratadas questões relevantes do mercado, especialmente no período imediatamente anterior à decisão de liquidação.
Exames de documentações específicas
Entre os documentos que o TCU pretende verificar durante a inspeção in loco nas instalações do BC, estão os registros formais de uma reunião que supostamente ocorreu no dia 17 de novembro do ano passado entre o então proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, e representantes do regulador.
Análise da cronologia e governança
Além disso, o Tribunal de Contas visa reconstruir a cronologia e a documentação associadas às tentativas de soluções privadas que contaram com a participação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), assim como iniciativas relacionadas a potenciais adquirentes e reorganizações. Também será avaliada a “governança decisória interna” da autoridade monetária, incluindo instâncias, fluxos e registros de deliberações.
Fonte: www.moneytimes.com.br


