Voto de Toffoli sobre o Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável à inconstitucionalidade de uma parte do Marco Legal das Garantias, que permitia ao Departamento de Trânsito (Detran) executar procedimentos extrajudiciais relacionados a veículos utilizados como garantia em contratos de financiamento.
Análise no Plenário Virtual
O caso estava sob análise no plenário virtual da Corte, um formato em que os ministros registram seus votos sem a realização de debates. Toffoli, que atua como relator do processo, foi acompanhado nesta decisão pelo ministro Cristiano Zanin. Após os votos iniciais, o decano Gilmar Mendes solicitou vista, ou seja, pediu mais tempo para a análise do tema, suspendendo, assim, o julgamento. Mendes terá um período de até 90 dias para trazer de volta o processo para nova avaliação.
Histórico da Discussão
O assunto já havia sido objeto de discussão pelo Supremo em julho, quando a Corte considerou constitucional a competência do Detran para realizar esses procedimentos extrajudiciais. No atual plenário virtual, os ministros estão analisando recursos relacionados a essa decisão anterior.
Revisão do Voto
Ao reexaminar a questão, Toffoli alterou a sua posição inicial, expressando a convicção de que o dispositivo do Marco Legal das Garantias estabelece um sistema paralelo de execução extrajudicial, o qual não conta com a devida supervisão do Poder Judiciário.
Competência do Detran
O ministro enfatizou que o Detran não possui a capacitação nem a infraestrutura necessária para conduzir esse tipo de execução, uma função que deve ser exercida exclusivamente por cartórios, instituições que são reguladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Toffoli, a falta de controle público sobre as ações do Detran representa uma violação das garantias constitucionais que protegem os devedores.
Declaração de Inconstitucionalidade
“Considero inconstitucional o artigo 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 14.711/23, uma vez que delegar os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito compromete os direitos constitucionais dos devedores”, declarou o ministro.
Compreensão do Marco Legal das Garantias
Em 2023, o Marco Legal das Garantias introduziu o artigo 8º-E no Decreto-Lei 911/1969, que regulamenta os contratos relacionados à alienação fiduciária. Essa modalidade estabelece que o bem financiado, como automóveis, permanece registrado em nome da instituição financeira até que a dívida seja totalmente quitada.
Processo em Caso de Inadimplência
No caso de inadimplência do devedor, o credor detém o direito de buscar a recuperação do bem por meio de um processo judicial de busca e apreensão. Se o devedor não saldar a dívida, o bem poderá ser vendido para que o montante da venda seja utilizado para abater o total devido.
Mudanças Introduzidas pela Nova Norma
A nova legislação permitia que, em situações em que o bem em questão fosse um veículo, o credor pudesse realizar essa execução extrajudicial diretamente nas seções do Detran, desobrigando-se do trâmite judicial.
Revisão de Posicionamentos
O Supremo Tribunal Federal havia considerado previamente o artigo como constitucional em julho. Porém, Toffoli reevaluou sua posição e alinhou-se ao voto do ministro Flávio Dino, que já expressara desacordo quanto a esse ponto naquela ocasião.
Implicações Práticas do Voto
Se o voto de Toffoli obter respaldo maioritário dentre os ministros da Corte, isso poderá dificultar a recuperação direta de bens pelos bancos, o que representa uma reviravolta em relação ao objetivo do marco legal, que visava facilitar a recuperação de garantias e reduzir custos de crédito. O atual placar do julgamento encontra-se em 2 a 0, favorável à posição adotada por Toffoli.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br