Suspensão de Ações Relacionadas a Indenizações de Voos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todas as ações em curso na Justiça brasileira que tratam de indenizações decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos.
Análise do Caso pelo STF
O caso será objeto de análise pelo STF com repercussão geral, o que significa que a decisão terá aplicabilidade em todos os casos semelhantes julgados pelo Judiciário brasileiro. Toffoli é o relator do processo no Supremo.
Fundamentação da Decisão
Na sua decisão, o ministro destacou que o "contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica", tornam conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais relacionados ao tema discutido nos autos, até que ocorra o julgamento definitivo do recurso.
Origem da Ação
A ação chegou ao STF através de um recurso extraordinário apresentado pela empresa Azul Linhas Aéreas, que contestou uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, a companhia foi condenada a indenizar um passageiro por danos materiais e morais em razão de alterações e atrasos em uma viagem contratada.
Questões em Debate
O tema central a ser discutido quando o caso for julgado no mérito consiste em avaliar se as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e as convenções internacionais, que limitam as indenizações em situações de força maior, devem ser aplicadas em vez do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a reparação integral dos danos em casos de atrasos ou cancelamentos de voos.
Responsabilidade Civil e Proteção ao Consumidor
Durante essa discussão, os ministros do STF precisarão decidir qual entendimento deve prevalecer entre a livre iniciativa das empresas aéreas e a proteção ao consumidor. Isso implicará a definição sobre qual legislação deve determinar a responsabilidade civil e os valores das indenizações.
Necessidade de Uniformização
Na decisão, Toffoli também ressaltou que "não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras" em relação a cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. Diante disso, a suspensão dos processos se torna necessária.
Pautando o Julgamento
Por ser o presidente da Corte, caberá ao ministro Edson Fachin pautar o tema para julgamento, dando seguimento ao processo e permitindo que a questão seja finalmente decidida.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


