Toffoli sugere que plataformas implementem medidas do STF em 60 dias – Times Brasil

Medidas do STF para Plataformas Digitais

As empresas de tecnologia terão um prazo de até 60 dias para implementar algumas das medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à responsabilização das plataformas digitais. Esta proposta foi apresentada na quarta-feira, dia 10, pelo ministro Dias Toffoli, um dos relatores do caso.

Início do Prazo

O prazo começará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos analisados pela Corte. Os ministros do STF estão debatendo pedidos de esclarecimento relacionados à decisão que alterou o alcance do Marco Civil da Internet.

Decisão do STF

No julgamento, que foi concluído em junho de 2025, o STF decidiu ampliar as situações em que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Nesse entendimento, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos caso não removam publicações ilegais após serem notificadas por usuários. Anteriormente, a remoção geralmente dependia de uma ordem judicial.

Recursos de Empresas

O Google e o Facebook recorreram da decisão, solicitando ao tribunal que definisse de maneira mais clara quando as novas regras começariam a valer. As empresas argumentaram que a tese aprovada gerou incertezas sobre seu impacto em ações judiciais que já estavam em andamento.

Posicionamento de Toffoli

Toffoli reafirmou que a decisão deve ser aplicada a situações futuras, mas propôs uma exceção. De acordo com sua sugestão, processos que forem protocolados até a finalização do julgamento, em 26 de junho de 2025, poderão também seguir os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.

"Dever de Cuidado"

Entre as exigências que devem ser implementadas, destaca-se o chamado “dever de cuidado”. Esse mecanismo obriga as plataformas a adotar ações voltadas à prevenção da disseminação em larga escala de conteúdos considerados extremamente ilícitos, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes de natureza sexual e pornografia infantil.

Mecanismos de Autorregulação

O ministro também sugeriu um período de 60 dias para que as empresas desenvolvam mecanismos de autorregulação. As normas deverão incluir a divulgação anual de informações a respeito de notificações extrajudiciais recebidas, anúncios publicitários veiculados e conteúdos impulsionados.

Atendimento ao Usuário

A criação de canais específicos para o atendimento de usuários, assim como para pessoas que não estão cadastradas nas plataformas, faz parte da lista de obrigações que também terão um prazo de adaptação de 60 dias.

Aplicação às Grandes Plataformas

Outro ponto do voto do ministro limita a aplicação dessas exigências somente às grandes plataformas digitais. Conforme a proposta, apenas provedores que possuem mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil estarão sujeitos às novas obrigações estruturais.

Fonte: timesbrasil.com.br

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