Aposentadorias do INSS: Uma Análise da Legislação e Modalidades
Sete em cada dez benefícios pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondem à categoria das aposentadorias.
Com um destaque absoluto no número de solicitações no Brasil, representando 69% da folha mantida pela autarquia, a modalidade por idade impõe ao segurado a necessidade de cumprir rigorosamente com a carência e critérios etários estabelecidos pela legislação vigente.
Para evitar indeferimentos ou atrasos na concessão da aposentadoria, entender as normas de validação de dados e o impacto das regras atuais é o primeiro passo necessário para o trabalhador.
Critérios de Idade para a Aposentadoria e Carência Mínima
No regime urbano, a concessão da aposentadoria por idade está vinculada à combinação de dois fatores primordiais:
- Homens: idade mínima de 65 anos;
- Mulheres: idade mínima de 62 anos.
Além da idade estipulada, a legislação exige que sejam feitas 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de carência.
A contagem para a aposentadoria é calculada de forma mensal, sem a necessidade de interrupções nos recolhimentos.
Períodos em que o profissional não esteve ativo no mercado de trabalho formal não anulam os recolhimentos realizados anteriormente, permitindo que etapas intercaladas sejam somadas para a contagem do tempo de contribuição.
Do Tempo Especial à Aposentadoria por Invalidez: O Leque de Modalidades
Embora a aposentadoria por idade seja a opção mais buscada, o sistema previdenciário brasileiro abrange diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com suas exigências específicas.
- Aposentadoria por idade (abrangendo os âmbitos urbano e rural);
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria para professores;
- Aposentadoria para pessoas com deficiência (por idade ou tempo);
- Aposentadoria especial (destinada a atividades com exposição contínua a agentes nocivos);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez).
O Marco da Reforma e o Direito Adquirido
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi revogada para quem entrou no sistema a partir desta data.
Por outro lado, aqueles que já eram filiados ao INSS antes dessa mudança contam com regras de transição que ainda permitem o acesso ao benefício anterior.
Os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos estabelecidos antes da reforma de 13 de novembro de 2019 têm o direito adquirido, podendo solicitar a concessão segundo as normas antigas a qualquer momento.
Cadastro no CNIS: O Segredo do Cálculo Mais Vantajoso para a Aposentadoria
No ato de solicitar a aposentadoria pela plataforma digital Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, o sistema do órgão seleciona de maneira automatizada a regra financeira mais vantajosa para o cidadão, eliminando a incerteza sobre qual opção escolher entre as alternativas disponíveis na tela.
Entretanto, a precisão da concessão está ligada à verificação na seção “Relações Previdenciárias”, que reflete os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nessa seção, é possível realizar diversas alterações.
- Ajuste manual: é permitido incluir ou corrigir registros trabalhistas que estejam ausentes ou imprecisos;
- Inclusão de períodos especiais: períodos de trabalho rural, regimes públicos antigos ou tempo especial sob insalubridade devem ser informados nesta etapa;
- Documentação probatória: para cada vínculo inserido manualmente, recomenda-se anexar cópias legíveis da Carteira de Trabalho ou comprovantes de recolhimento.
No início do requerimento, o envio de documentos adicionais está restrito à apresentação de uma identificação oficial do titular.
Caso a análise interna encontre inconsistências, o Instituto abrirá um chamado chamado “Cumprimento de Exigência”, solicitando a apresentação dos documentos complementares.
Protocolo Digital, Acompanhamento e Simulação
A solicitação da aposentadoria pode ser realizada integralmente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135, que oferece atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h, com horários de menor movimento nas primeiras horas da manhã e no final da noite.
O andamento do pedido pode ser consultado na aba “Consultar Pedidos”, podendo também ser acompanhado por terceiros, desde que haja um cadastro de procuração eletrônica.
Para assegurar o recebimento de notificações e convocatórias presenciais, é imprescindível manter o e-mail e o número de celular atualizados na base de dados do governo.
Aqueles que desejam somente realizar um diagnóstico do histórico de contribuições, sem formalizar o pedido de aposentadoria, têm à disposição a ferramenta “Simular Aposentadoria” no aplicativo, que calcula automaticamente o tempo restante de contribuição necessário.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
Fonte: www.moneytimes.com.br