Veja o que muda para os altos rendimentos – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

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by Rafael Martins
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Ampliação da Faixa de Isenção

Além de ampliar a faixa de isenção, a proposta em análise estabelece descontos montados de forma escalonada para aqueles que recebem uma renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para rendimentos acima desse valor, não haverá nenhum benefício relacionado a isenções.

Imposto Mínimo para Contribuintes de Alta Renda

Para compensar as medidas de isenção, a proposta introduz o que é chamado de imposto mínimo sobre a renda para contribuintes de alta renda. Este imposto se aplica a quem possui uma parcela significativa de seus rendimentos isentos, como é o caso de lucros e dividendos. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, essa tributação deverá atingir cerca de 0,13% desse grupo de contribuintes, que, no momento, paga apenas 2,54% de Imposto de Renda.

O imposto mínimo deverá ser aplicado a quem ganha acima de R$ 50 mil mensais, o que corresponde a R$ 600 mil por ano. A alíquota é progressiva, alcançando até 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (ou seja, R$ 1,2 milhão ou mais anualmente).

Para determinar se um contribuinte será classificado como de alta renda, será necessário somar todas as suas fontes de renda. A partir dessa soma, o indivíduo poderá identificar qual será a alíquota mínima de imposto necessária. No entanto, algumas exceções não entram no cálculo da renda total, incluindo:

  • Herança
  • Rendimentos da poupança
  • Indenizações por acidente ou doenças graves
  • Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
  • Dividendos pagos por governos estrangeiros
  • Pagamentos de fundos soberanos
  • Entidades estrangeiras que administram previdência
  • Títulos atualmente isentos, como LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos em infraestrutura.

Implicações do Imposto Mínimo

Se o contribuinte já estiver pagando uma alíquota superior ao percentual definido como o imposto mínimo, ele não terá que efetuar pagamentos adicionais. Contudo, se a alíquota efetiva do contribuinte for inferior à alíquota mínima, este deverá regularizar sua situação com o Fisco por meio de complementar o pagamento necessário. Sérvulo Mendonça, presidente da Holding SM, esclareceu que, mesmo que uma grande parte dos rendimentos venha de fontes tradicionalmente isentas, como os dividendos, o contribuinte ainda será obrigado a arcar com esse mínimo.

Tributação de Dividendos

A partir de 2026, uma nova normas estabelece a retenção na fonte de 10% sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por empresa específica. Essa regra também se aplica a investidores que não residem no Brasil. Na prática, caso um investidor ou sócio receba dividendos acima desse limite, a companhia pagaadora será responsável por recolher o imposto no momento de realizar o pagamento dos dividendos.

O imposto retido funcionará como uma antecipação, proporcionando ao contribuinte o direito à restituição na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente nas seguintes situações:

  • Se o contribuinte não alcançar a marca de R$ 600 mil anuais, caracterizando-o como de alta renda.
  • Se o contribuinte for classificado como de alta renda, mas já tiver efetuado o pagamento do imposto mínimo correspondente à sua faixa de rendimento.

O imposto que incidir sobre os dividendos também poderá ser devolvido nos casos em que a empresa distribuidora dos lucros tenha recolhido o Imposto de Renda sem oferecer abatimentos. Geralmente, isso ocorre quando o imposto é cobrado na alíquota nominal de 34% para a maioria dos setores, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Dessa forma, essa nova medida busca evitar a ocorrência de dupla tributação.

Um aspecto importante foi também introduzido: os lucros apurados até dezembro de 2025 que tiverem sua distribuição aprovada até essa mesma data continuarão a se beneficiar da isenção, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente, respeitando um limite até 2028. Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, essa garantia cria uma janela de oportunidade para empresários que desejam antecipar distribuições.

Savioli destaca que o êxito na adaptação a essas novas regras dependerá da implementação de estratégias de proteção até 2025, antes que as mudanças passem a vigorar em janeiro de 2026. Ele considera que a alíquota de 10% é moderada em comparação com padrões internacionais.

Planejamento Tributário Necessário

Especialistas observam que, com a introdução das novas regras do Imposto de Renda, haverá uma necessidade crescente de planejamento tributário criterioso por parte dos investidores. Esse cenário aumentará a demanda por controle acentuado e suporte de profissionais habilitados para projetar diferentes cenários tributários.

Mendonça afirma que será crucial monitorar o imposto mínimo, dado que ele estabelece um piso de tributação para rendas altas. Como resultado, estratégias que anteriormente possibilitavam uma redução significativa da carga tributária através de isenções perderão parte de sua eficácia. Em virtude disso, os investidores devem intensificar suas práticas de compliance contábil e fiscal, assegurando registros corretos e o aproveitamento dos mecanismos de compensação disponíveis.

Investidores locais com patrimônio elevado podem se sentir inclinados a intensificar suas estratégias de internacionalização de ativos ou utilizar estruturas no exterior para mitigar riscos. Em contrapartida, investidores estrangeiros podem, pela percepção de um aumento na carga tributária e pela instabilidade, optar por realocar recursos ou adiar novos aportes.

Outro aspecto preocupante mencionado por Marcelo Costa Censoni Filho, CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, é a complexidade envolvida no cálculo do Imposto de Renda. A proposta visa garantir uma contribuição mínima dos contribuintes de alta renda e reitera a progressividade do sistema, porém a fórmula de cálculo apresentada é complexa e pode gerar insegurança jurídica entre os contribuintes.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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