Cobertura do FGC
Atualmente, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assegura um limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição financeira. Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Este limite é aplicado nos casos em que múltiplas instituições financeiras apresentam problemas e falham dentro deste intervalo de tempo.
Credores e Valores Envolvidos
Estima-se que aproximadamente 1,6 milhão de credores estão habilitados a receber a cobertura do FGC, totalizando cerca de R$ 41 bilhões em investimentos. No entanto, o “pente-fino” técnico realizado após a liquidação extrajudicial resultou em uma redução significativa na lista de clientes que efetivamente receberão o ressarcimento, reduzindo o número pela metade.
Documentação Necessária para Receber o Pagamento do FGC
Para que os investidores possam receber a garantia do fundo, recomenda-se que aqueles que possuem CDBs do Banco Master e têm direito à cobertura se cadastrem no aplicativo oficial do FGC, que está disponível nas plataformas Apple Store e Google Play. No aplicativo, o credor pode realizar o cadastro inicial e acompanhar todas as etapas do processo. Além disso, também receberá atualizações e notificações à medida que o pagamento avança.
De acordo com informações fornecidas pelo FGC, a documentação exigida para o recebimento da garantia varia entre pessoas físicas e jurídicas.
Documentação para Pessoas Físicas
- CPF;
- Documento de identidade com foto.
Documentação para Pessoas Jurídicas
- CNPJ;
- Cópia da documentação societária;
- Cópia autenticada do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is);
- Cópia autenticada do respectivo documento que conferiu o poder de representação da empresa.
As pessoas físicas podem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Quando uma corretora ou distribuidora atua como intermediária na operação, a emissão de uma nota de negociação é obrigatória. Esta nota deve conter dados do investimento e do banco emissor, além do registro do ativo em uma entidade autorizada, como a B3, em nome do cliente. A instituição é responsável por fornecer ao investidor tanto a nota de negociação quanto o comprovante de registro, que devem ser mantidos junto ao extrato mensal. Esses documentos poderão ser solicitados em caso de necessidade de comprovação do investimento junto ao liquidante.
É essencial que os dados cadastrais estejam sempre atualizados, pois o FGC utiliza essas informações para identificar corretamente o beneficiário da garantia, especialmente após o cruzamento com a lista oficial de credores enviada pelo Banco Central.
Recomendações dos Especialistas
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, sugere que os investidores não aguardem a liberação do pagamento para baixar o aplicativo do FGC. Ele alerta que, frequentemente, o sistema pode apresentar dificuldades devido ao alto número de acessos no dia da liberação. Aqueles que já realizarem o cadastro e a validação das informações sairão à frente e poderão receber seus pagamentos em poucos dias.
Além disso, Patzlaff recomenda que os investidores reúnam toda a documentação relacionada aos CDBs, como extratos e comprovantes das aplicações, para se anteciperem a possíveis divergências na lista de credores. Ele menciona que, em casos raros, o sistema do banco em falência pode ter perdido dados de certos clientes. Portanto, se o nome do investidor não constar na lista ou se houver erros nos valores, será necessário apresentar documentos a fim de solicitar a retificação.
Passo a Passo para Reaver o Dinheiro pelo FGC
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são investimentos garantidos pelo FGC, que atua como uma espécie de "seguro" para aplicações de renda fixa, assegurando até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, inclusive os rendimentos gerados.
Conforme divulgado no site do FGC, o procedimento para reaver o dinheiro é o seguinte:
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Cadastro: Baixe o aplicativo oficial do FGC e efetue o cadastro com suas informações atualizadas. Para pessoas jurídicas, o envio da documentação deve ser realizado pelo site do FGC.
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Aguarde o Envio da Lista de Credores: A instituição em liquidação deve encaminhar ao FGC a relação de todos os investidores que possuem direito à garantia.
- Solicitação de Pagamento: Uma vez que o FGC consolide a lista de credores, a instituição comunicará o mercado por meio de seus canais oficiais. Para investidores pessoas físicas, após a finalização do cadastro, será possível visualizar o valor a ser recebido e solicitar o pagamento da garantia, após assinatura de um termo. Já as pessoas jurídicas devem realizar essa solicitação pelo site do FGC.
É importante ressaltar que o pagamento não ocorre automaticamente. O investidor deve manifestar interesse e solicitar o ressarcimento para que o valor seja efetivamente liberado.
Prazo para Recebimento da Garantia
Não existe um prazo estipulado pelo FGC para o pagamento, uma vez que isso depende das informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante designados pelo Banco Central, que são responsáveis por administrar a Instituição em Regime Especial (Intervenção ou Liquidação).
O FGC esclarece que, uma vez que as informações e documentos sejam recebidos do liquidante, é possível prosseguir com a solicitação de garantia utilizando o aplicativo para pessoas físicas e pelo site para pessoas jurídicas. O pagamento poderá ser disponibilizado em até 48 horas úteis após a assinatura do termo necessário.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br