Mudanças no Imposto de Renda para Contribuintes Brasileiros
Os contribuintes brasileiros começam a perceber alterações em seu orçamento a partir desta quinta-feira, dia 1. A nova legislação que entra em vigor amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Além disso, a norma também estabelece uma redução parcial na tributação para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Não há mudanças para rendimentos acima de R$ 7.350
A tabela progressiva do imposto permanece inalterada para quem recebe acima desse limite, com alíquotas que variam de 7,5% até 27,5%. Para os que ganham até R$ 3.036, não haverá mudanças, uma vez que esta faixa já estava isenta na tabela em vigor.
Benefícios da nova legislação
De acordo com estimativas do governo, aproximadamente 15 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova medida. Desses, cerca de 10 milhões se tornarão isentos, enquanto outros 5 milhões terão uma redução em sua carga tributária. A proposta foi um compromisso assumido durante a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Como fica a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
| Faixa de renda mensal | Alíquota do IR |
| Até R$ 5 mil | Isento |
| De R$ 5.001 até R$ 7.350 | Desconto parcial |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela atual mantida (até 27,5%) |
| Acima de R$ 50 mil | Imposto mínimo de 10% sobre lucros e dividendos |
Tributação sobre altas rendas
Para compensar a perda na arrecadação, a nova lei introduz uma tributação sobre altos rendimentos — especificamente, para aqueles que ganham acima de R$ 600 mil anuais — incluindo lucros e dividendos, que até o momento estavam isentos do Imposto de Renda. A alíquota aplicada será progressiva, começando em 0% e chegando a 10% para os que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano. Estima-se que cerca de 140 mil contribuintes de alta renda serão afetados por essa mudança.
Rendimentos isentos
É importante destacar que nem todos os rendimentos estão sujeitos a essa nova tributação. Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, assim como valores provenientes de contas de poupança, aposentadorias devido a doenças graves e indenizações continuam a ser isentos de impostos.
Regras específicas para lucros e dividendos
Além disso, há regras específicas para a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física no Brasil. Valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais estarão sujeitos ao Imposto de Renda, com alíquota de 10% e sem possibilidade de deduções, exceto para pagamentos que tenham sido autorizados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que as transações ocorram após essa data.
Alíquotas do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos para altas rendas
| Renda anual | Alíquota |
| R$ 600 mil | 0% |
| R$ 750 mil | 2,5% |
| R$ 900 mil | 5% |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% |
| R$ 1,2 milhão | 10% |
Fonte: www.moneytimes.com.br


