40 horas, transição de 14 meses e sem redução salarial: descubra os principais destaques.

Relatório sobre PEC da Jornada 6X1

O deputado Leo Prates, do partido Republicanos da Bahia, apresentou na segunda-feira, dia 25, seu relatório referente a duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que visam a extinção da jornada de trabalho 6X1. O documento propõe, entre outras medidas, um limite máximo de carga semanal de 40 horas, com um período de transição que se estenderá por 14 meses, além de proibir a redução salarial. O relatório foi lido durante uma reunião da comissão especial na Câmara dos Deputados, e há expectativa de votação tanto na comissão quanto no plenário ainda esta semana.

Apoio Governamental

O texto conta com o apoio do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), e busca ser um meio-termo entre as regulamentações vigentes e os conteúdos originais das duas PECs em tramitação na Câmara, que são de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).

Estrutura do Projeto

O projeto apresentado contém nove artigos. O deputado Prates afirmou que as regulamentações específicas serão tratadas em legislações à parte. Após aprovação na Câmara, o texto precisará ser ratificado pelo Senado.

Principais Pontos do Relatório

Carga Horária Semanal

O relatório determina um limite de 8 horas de trabalho por dia, com uma carga máxima semanal de 40 horas. Esta carga é um compromisso entre as 44 horas atualmente definidas pela Constituição e as 36 horas propostas nas versões anteriores das PECs que tramitam na Câmara. A carga de 40 horas também está alinhada à proposta do governo, que já havia sugerido essa carga.

Além disso, a compensação de horários e a redução da jornada continuarão a ser permitidas, desde que acordadas em convenções coletivas de trabalho. Para categorias profissionais que já possuem um regime com menos de 40 horas semanais, não haverá redução proporcional de carga horária.

Folga Remunerada

O texto prevê que os trabalhadores terão direito a dois dias de folga remunerada por semana, que não precisam ser consecutivos, e que um deles seja "preferencialmente aos domingos". A legislação atualmente vigente já estabelece que o "repouso semanal remunerado" deve ocorrer preferencialmente aos domingos. No entanto, convenções ou acordos coletivos poderão criar um regime compensatório que assegure, em média, dois dias de descanso semanal ao longo do mês, sendo obrigatória pelo menos uma folga por semana.

Sem Redução Salarial

Um dos artigos do relatório explícita que a diminuição na carga horária não resultará em qualquer diminuição salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra forma. Esta medida é um ponto de crítica por parte da classe empresarial, que argumenta que a determinação poderá impactar negativamente as finanças das empresas. A irredutibilidade salarial também será aplicada aos pisos salariais em vigor.

Transição

A proposta estabelece um período de transição de 14 meses para a implementação total das novas regras após a promulgação. A redução inicial será de 2 horas semanais, a ser efetivada 60 dias após a promulgação da PEC. Após mais 12 meses, a carga será reduzida em mais 2 horas semanais, atingindo assim o máximo de 40 horas por semana. Durante esse período de transição, as empresas poderão aumentar a duração diária de trabalho para redistribuir as horas semanais.

Negociação por Remuneração

O texto também determina que as normas relativas à duração e controle da jornada de trabalho não se aplicarão a trabalhadores com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), atualmente situados em R$ 21.188,87. O controle de jornada será realizado de acordo com a “liberalidade do empregador” ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Vale destacar que esta regra não será aplicada a servidores públicos ou empregados de empresas estatais.

Atualização de Convenções Coletivas

As convenções coletivas entre empresas e trabalhadores deverão ser atualizadas em um prazo de 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

Microempreendedores e Pequenas Empresas

Um dos artigos da proposta indica que uma legislação complementar poderá ser criada, estabelecendo medidas temporárias que visem a manutenção dos níveis de emprego e a mitigação dos impactos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Contratos Públicos

O parecer prevê que contratos já existentes na administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção, precisarão ser ajustados por aditivos contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. Na prática, essa medida possibilitará a revisão de valores e condições contratuais a fim de compensar custos adicionais das empresas com contratações de novos funcionários ou reorganização das escalas de trabalho. O texto determina um prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essas adaptações sejam formalizadas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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