5º dia útil de abril: descubra as datas de pagamento dos salários deste mês

Pagamentos de Salários em Meses com Feriados

Nos meses que possuem um grande número de feriados, como é o caso de abril, não são incomuns as dúvidas entre os trabalhadores sobre as datas de pagamento de seus salários.

Conforme estabelece a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando os pagamentos são feitos de forma quinzenal ou semanal, eles devem ocorrer até o quinto dia útil do mês. Essa norma é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres relacionados à remuneração.

A legislação, embora não especifique exatamente quais dias são considerados úteis, determina que os prazos que terminam em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Isso implica que os sábados podem ser considerados dias úteis na contagem de prazos.

Contagem dos Dias Úteis em Abril

No mês de abril, o calendário inicia-se com dois feriados significativos: a Sexta-feira Santa, que ocorre no dia 3 de abril, e a Páscoa, que cai em 5 de abril (domingo). Por conta disso, essas datas não são contabilizadas na contagem dos dias úteis.

Seguindo essas orientações, a contagem dos cinco primeiros dias úteis do mês de abril é a seguinte:

  • 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira);
  • 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira);
  • 3º dia útil: 4 de abril (sábado);
  • 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira);
  • 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira).

Portanto, para pagamentos que ocorrem em períodos quinzenais ou semanais, o prazo limite para a realização do pagamento seria o dia 7 de abril.

Diferença de Pagamento Mensal

Quando o pagamento é definido sobre um período mensal, a legislação permite que o salário seja quitado até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Essa regra é crucial para a organização financeira tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Seguindo a mesma lógica de contagem para o mês de abril, temos:

  • 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira);
  • 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira);
  • 3º dia útil: 4 de abril (sábado);
  • 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira);
  • 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira);
  • 6º dia útil: 8 de abril (quarta-feira);
  • 7º dia útil: 9 de abril (quinta-feira);
  • 8º dia útil: 10 de abril (sexta-feira);
  • 9º dia útil: 11 de abril (sábado);
  • 10º dia útil: 13 de abril (segunda-feira).
pagamento mensal, o prazo máximo para a quitação dos salários seria no dia 13 de abril, conforme a contagem estipulada pela legislação trabalhista brasileira.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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