Pão de Açúcar (PCAR3) rebate acusações de preferência a credores em plano de recuperação extrajudicial.

Pão de Açúcar (PCAR3) rebate acusações de preferência a credores em plano de recuperação extrajudicial.

by Ricardo Almeida
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Negativa de Favorecimento

O Grupo Pão de Açúcar (GPA), identificado pelo código de ação PCAR3, responsável pela bandeira Pão de Açúcar, negou qualquer favorecimento a instituições financeiras, em especial ao Itaú Unibanco (ITUB4), relacionado ao seu plano de recuperação extrajudicial. A declaração foi feita em um comunicado ao mercado na noite da sexta-feira, 17 de setembro.

Esclarecimentos Acerca das Impugnações

A manifestação da empresa surgiu após a B3 solicitar esclarecimentos a respeito de uma reportagem publicada pelo Valor Econômico, que mencionava impugnações feitas por investidores e empresas ao plano de recuperação extrajudicial. De acordo com a publicação, foram apresentadas seis impugnações, com destaque para uma protocolada pela Casas Bahia (BHIA3) na Justiça de São Paulo.

As críticas ao plano abrangiam alegações de conflitos de interesse com o Itaú, além da determinação por parte do GPA de um mesmo prazo para que os credores escolhessem as opções de pagamento e para a apresentação das impugnações.

Confirmação de Prazos e Adesão de Credores

No esclarecimento fornecido, o Pão de Açúcar confirmou que os prazos para a escolha das opções de pagamento e a apresentação de impugnações se encerraram em 13 de julho de 2026. A empresa ressaltou que o plano foi apresentado com a adesão de credores que detém 57,49% dos créditos sujeitos, volume que ultrapassa a maioria necessária conforme a legislação vigente. Entre esses credores estão os principais, como Itaú, Rabobank, BTG Pactual e HSBC.

“Encerrados os prazos, o procedimento de eleição contou com a adesão significativa dos credores, com aproximadamente 98% dos créditos sujeitos manifestando sua opção de forma válida. Uma estimativa preliminar indica que cerca de 88,4% dos credores escolheram a Opção A de pagamento, na qual contribuirão com novos recursos para a companhia, conforme os termos estipulados no plano”, destacou o GPA.

Detalhes da Opção de Pagamento

A escolha pela Opção A possibilitou a emissão de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em novos recursos. Dessa quantia, R$ 1,5 bilhão foi destinado a debêntures, que possuem dois anos de carência e amortização programada para ocorrer entre 2028 e 2031. Os pagamentos destes debêntures estão estruturados em 4% para 2028, 4% para 2029, 16% para 2030 e 76% para 2031. O restante, totalizando R$ 1,1 bilhão, refere-se a instrumentos que podem ser convertidos em ações, com janelas de conversão previstas para os semestres de 2027, 2029, 2030 e 2031.

A adesão à Opção A também se mostrou significativa entre os credores provenientes do mercado de capitais, incluindo gestoras como AZ Quest, SPX e Legacy, além de fundos estruturados pela XP e Itaú Asset, todos com a participação de investidores individuais, conforme informações fornecidas pelo GPA.

“Em um contexto que engloba milhares de credores, foram registradas apenas seis impugnações ao plano, o que representa uma fração muito pequena do total de créditos sujeitos”, afirmou a companhia.

Refutação de Alegações de Conflito de Interesses

A respeito das alegações que indicavam conflitos de interesses com o Itaú Unibanco e da relação com os prazos estabelecidos, o GPA assegurou que as alegações divulgadas na mídia, as quais foram apresentadas em algumas impugnações, não possuem fundamentos nem fáticos nem jurídicos.

“Todas essas alegações são completamente refutadas pela companhia”, declarou o GPA.

A varejista informou que os pontos levantados nas impugnações já haviam sido levados a apreciação do Poder Judiciário, onde o Ministério Público manifestou-se contrariamente às alegações, afirmando a regularidade das operações realizadas pelo GPA e a inexistência de elementos que pudessem caracterizar fraude, simulação ou favorecimento indevido a credores.

Além disso, os pedidos baseados nessas alegações foram negados tanto em primeira quanto em segunda instâncias de jurisdição, em caráter liminar. O Juízo responsável pela recuperação extrajudicial indicou que o mérito das impugnações será analisado no momento de homologação do processo”, complementou a empresa.

Histórico do Pedido de Recuperação Extrajudicial

Em março de 2023, o GPA protocolou um pedido de recuperação extrajudicial, que inclui aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas a serem renegociadas.

Ao contrário da recuperação judicial, a extrajudicial permite que empresas enfrentando dificuldades financeiras negociem suas dívidas diretamente com os credores.

A abordagem visa evitar que o processo seja levado ao Judiciário, buscando estabelecer acordos sobre a reestruturação das dívidas por meio de negociações diretas. Esse modelo tende a ser mais ágil, menos burocrático e menos oneroso do que a recuperação judicial, que é centrada na formalização de um acordo voluntário para reestruturar passivos.

O mercado já estava atento a uma pressão financeira relacionada aos vencimentos de curto prazo. Previamente ao pedido, o GPA havia anunciado a contratação de consultores para auxiliar na busca de alternativas visando melhorar seu perfil de endividamento.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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