Demissões em Massa no Itaú
O caso das demissões em massa ocorridas no Itaú, na última segunda-feira, dia 8, pode resultar em ações na Justiça do Trabalho, abordando questões inexploradas no contexto do Direito Trabalhista. Célio Pereira Oliveira Neto, pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e especialista nos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de trabalho em Portugal e no Brasil, destaca que essa situação levanta um debate que ainda não havia sido realizado em território brasileiro.
Monitoramento dos Funcionários
De acordo com Célio Neto, não existe uma legislação que proíba o monitoramento de funcionários por parte dos empregadores. No entanto, esse acompanhamento não deve ser invasivo ao ponto de infringir os direitos da personalidade dos trabalhadores. No contexto das demissões no Itaú, um aspecto crucial a ser analisado é se os funcionários foram informados sobre esse monitoramento e qual foi a sua finalidade.
“É possível questionar se esse monitoramento foi realizado sem que os empregados tivessem ciência, e essa falta de transparência no monitoramento contraria a LGPD. Esse assunto ainda não é amplamente discutido no Brasil. Com esse caso, talvez as implicações deste tipo de monitoramento comecem a ser consideradas à luz do princípio da transparência previsto na LGPD, algo que já ocorre na Europa, tanto no Código do Trabalho de Portugal quanto na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que já lidou com questões similares”, explica Célio Neto. Ele, que também é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), planeja abordar esse tema em um painel no início de outubro, durante o XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, que será realizado em São Paulo.
Reintegração e Fragilidades Corporativas
Célio Neto acredita que, embora no Brasil os empregadores não precisem justificar uma rescisão contratual, existem possibilidades de pedidos de reintegração, especialmente considerando que se tratou de um desligamento em massa com causas relacionadas ao desempenho. “Quando uma dispensa em massa está vinculada a um motivo específico, é possível discutir o fundamento desse motivo, podendo levá-lo a ser considerado abusivo. Nessa perspectiva, os pedidos de reintegração podem ser relevantes”, afirma Neto.
Ele também ressalta que esse episódio evidencia uma fragilidade no ambiente corporativo: “As empresas frequentemente não preparam seus gestores para liderar colaboradores remotamente, assim como não investem na capacitação dos funcionários para que estes consigam entregar resultados eficazes”.