União quitou R$ 505,26 milhões em dívidas estaduais em julho

by Fernanda Lima
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Pagamentos de Dívidas Atrasadas por parte do Tesouro Nacional em Julho

Em julho, o Tesouro Nacional efetuou o pagamento de R$ 505,26 milhões em dívidas atrasadas de estados. Entre as pendências, a maior parte, R$ 188,21 milhões, refere-se a atrasos do governo de Minas Gerais. Na sequência, o governo federal pagou R$ 89,45 milhões em débitos do Rio Grande do Norte e R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também assumiu dívidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 73,16 milhões de Goiás. Além disso, em julho, foram honrados R$ 72,75 mil em débitos atrasados do município de Santanópolis, na Bahia.

Essas informações foram divulgadas no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, publicado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município não realiza o pagamento de uma operação de crédito. Neste caso, o Tesouro cobre a inadimplência, mas retém repasses da União para o ente devedor até a quitação da dívida, incluindo multas e juros.

Acumulado do Ano

No acumulado deste ano, a União pagou R$ 6,392 bilhões em dívidas atrasadas de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,387 bilhões pertenceram ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 mil ao Rio Grande do Norte.

Em 2025, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões referentes a quatro municípios: Taubaté (SP) recebeu R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN) obteve R$ 15,18 milhões; Igatu (CE) recebeu R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA) recebeu R$ 500 mil.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados, como receitas dos fundos de participação e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso, incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados enfrentando dificuldades financeiras. Historicamente, a corte mediou negociações para a inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que permite o parcelamento e escalonamento das dívidas com a União em contrapartida a um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, estados como Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul formalizaram acordos com o governo federal.

Durante o início da pandemia de COVID-19, a Corte concedeu uma liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas devido a essas liminares emitidas pelo Supremo.

A adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, finalizada no fim de 2017, permitiu ao estado contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo em situação de inadimplência. No final de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar que manteve o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano anterior, o estado, após um acordo mediado pelo STF, finalizou as negociações com a União para continuar no RRF.

Acordos do Rio Grande do Sul

Em junho de 2022, o Rio Grande do Sul formalizou um entendimento com a União e teve seu plano de recuperação fiscal homologado. Esse plano projeta que o estado retorne ao pagamento, de forma escalonada, da dívida com a União, cuja quitação estava suspensa por uma liminar do STF desde julho de 2017. Em contrapartida, o governo gaúcho deverá implementar um programa de ajuste fiscal, incluindo desestatizações e reformas para a redução de gastos locais.

Devido a enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por um período de 36 meses. Além disso, os juros que compõem a dívida, que são de cerca de 4% ao ano mais a inflação, também serão perdoados durante esse mesmo período. Atualmente, o estoque da dívida do estado com a União gira em torno de R$ 100 bilhões, e a suspensão das parcelas possibilitará que o estado tenha R$ 11 bilhões para serem utilizados em ações de reconstrução.

Aderindo ao RRF: Goiás e Minas Gerais

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo de Goiás a se integrar ao pacote de recuperação fiscal, sob a condição de adotar um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás formalizou sua adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União desde que se apresente um plano de ajuste fiscal.

Minas Gerais foi o último estado a integrar o RRF. O regime especial, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro e terá validade até 31 de dezembro de 2033, começou a quitar suas parcelas da dívida com a União em outubro de 2024, após um acordo homologado pelo ministro Nunes Marques, do STF.

O governo mineiro deverá implementar medidas estruturais de corte de gastos, conforme os requisitos estabelecidos na lei complementar que instituiu o RRF. A União está autorizada a emitir o contrato com a apresentação do valor consolidado da parcela da dívida de Minas Gerais, e o estado compromete-se a cumprir todas as obrigações e fiscalizações relacionadas ao RRF.

Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag)

Entre 15 de abril e 31 de dezembro deste ano, os estados têm a oportunidade de aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). O programa estabelece uma série de condições, incluindo a venda de ativos à União e um plano de corte de gastos, visando a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos.

O Propag prevê a concessão de descontos nos juros e o parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em contrapartida, os estados que optarem por participar do programa deverão contribuir financeiramente para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que destinará recursos a todos os estados participantes, mesmo aqueles que não possuam débitos com a União, para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas essenciais.

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