Prorrogação da Distribuição de Dividendos
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um novo prazo de um mês para que empresas aprovem a distribuição de dividendos relativos ao ano de 2025, sem a perda da isenção do Imposto de Renda (IR). A medida se insere no contexto da lei que ampliou a faixa de isenção do imposto para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais.
Detalhes da Decisão
A decisão prorroga o prazo originalmente estabelecido, que finalizava em 31 de dezembro de 2025, para 31 de janeiro de 2026. Essa alteração foi decidida no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e por outras entidades do setor privado, que contestaram dispositivos da lei que modificaram a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Questões Levantadas
As entidades alegaram que trechos da nova legislação condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, que serão apurados em 2025, à aprovação desta distribuição até o final do ano de 2025. A referida lei também estabelece a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil.
Avaliação do Ministro
Ao conceder a liminar, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que o prazo estipulado pela legislação é impraticável sob os aspectos contábeis e societários. Ele argumentou que a exigência de que as empresas aprovem a distribuição dos resultados antes do término do exercício social completo é inviável.
O ministro afirmou que "o condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível".
Riscos e Consequências
De acordo com o relator, a antecipação do prazo para aprovação das distribuições poderia resultar em apurações incompletas, além de gerar insegurança jurídica e um aumento em litígios fiscais, sem oferecer um benefício real para a arrecadação.
Nunes Marques também destacou que "a brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma", além de representar uma violação à segurança jurídica, no que diz respeito à previsibilidade e à confiança legítima dos contribuintes.
Manutenção da Nova Tributação
Apesar da prorrogação do prazo para a aprovação da distribuição de dividendos, o ministro negou os pedidos feitos para suspender ou afastar a nova tributação sobre lucros e dividendos. Assim, permanece em vigor a sistemática instituída pela lei. O ministro sustentou que a suspensão da cobrança neste momento poderia acarretar impacto direto nas projeções fiscais da União e, consequentemente, comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Ele ressaltou que "a concessão de medida cautelar para afastar de imediato a nova tributação resultaria em risco relevante à gestão fiscal dos recursos públicos".
Futuro da Liminar
A liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques tem efeito imediato; no entanto, ela ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que terá a responsabilidade de validar ou modificar a decisão em uma data futura.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


