Quem está isento, quem paga menos e quem paga mais – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

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by Rafael Martins
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Novo Imposto de Renda: Principais Mudanças

O texto estabelece alterações significativas nas regras do Imposto de Renda (IR), incluindo uma nova estrutura de isenção e retenção para diferentes faixas de renda.

Descontos Escalonados

Uma das principais mudanças é a implementação de descontos de forma escalonada para contribuintes que possuem rendimento mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. De acordo com as normas estabelecidas para 2025, apenas aqueles que recebiam até R$ 3.036 estavam isentos da tributação.

Retenção sobre Dividendos

A nova legislação também altera a forma como os dividendos são tributados. A partir deste ano, haverá a retenção de 10% na fonte sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil recebidos de uma única empresa durante o mês.

Isenção do IR

Conforme a nova regulamentação, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. O governo estima que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto com a nova norma.

O trabalhador que se enquadra no novo limite de isenção não terá a retenção do IR na fonte em relação ao salário de janeiro, que será pago no final deste mês ou no início de fevereiro. É importante ressaltar que as novas regras do Imposto de Renda não afetarão a declaração de 2026, que se refere ao ano-calendário de 2025. A nova legislação influenciará a declaração apenas no ano de 2027, ou seja, referente ao ano-base 2026.

Contribuintes com Menor Imposto

Os contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais pagarão menos imposto devido às novas normas. Para este grupo, a legislação estabelece descontos de forma escalonada.

Um estudo realizado pelo escritório de contabilidade Confirp analisa o impacto da nova lei em diferentes faixas salariais. Por exemplo, um indivíduo que recebe R$ 5,2 mil pagará R$ 286,27 a menos em impostos mensalmente, enquanto aquele que ganha R$ 7,2 mil terá uma economia de R$ 19,98 ao mês.

Caso o contribuinte deseje calcular a redução do imposto mensal, deve utilizar a seguinte fórmula:

  • R$ 978,62 – (0,133145 x salário)

Para um salário de R$ 7 mil, o cálculo ficaria assim:

  • R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000);
  • R$ 978,62 – R$ 932,015 = R$ 46,605;

Neste exemplo, o desconto mensal seria de R$ 46,605. Porém, é importante destacar que, acima do limite de R$ 7.350, os descontos escalonados não se aplicarão.

Imposto sobre Dividendos

Quando uma pessoa física receber valores superiores a R$ 50 mil mensais em lucros ou dividendos de uma mesma pessoa jurídica, a empresa é obrigada a reter, na fonte, uma alíquota de 10% de Imposto de Renda. Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 60 mil em dividendos a um sócio, deverá reter R$ 6 mil de IR, resultando em um valor líquido de R$ 54 mil ao beneficiário.

Essa retenção mensal não é uma tributação final, mas sim uma antecipação do Imposto de Renda. O valor total do imposto devido será calculado na declaração anual, descontando-se os valores já retidos ao longo do ano.

A nova legislação também estipula que lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data terão isenção, mesmo que pagos posteriormente, com um limite até 2028. Contudo, o prazo original foi temporariamente ajustado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prolongou até 31 de janeiro de 2026 a data para a deliberação das empresas sobre a distribuição dos lucros acumulados até 2025.

O professor Mateus Pontalti, conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), informa que essa decisão é provisória e poderá ser ratificada ou revogada pelo plenário do STF, que discutirá o assunto em sessão virtual de 13 a 24 de fevereiro. Pontalti alerta que, caso a decisão seja revertida, empresas que não deliberarem dentro do prazo original poderão perder o direito à aplicação da regra de transição.

Imposto para Alta Renda

Os contribuintes que recebem acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil anualmente, estarão sujeitos ao imposto mínimo da alta renda. A alíquota é progressiva e pode atingir 10% para aqueles com rendimentos de R$ 100 mil ou mais mensais, totalizando R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

Pontalti esclarece que os percentuais estabelecidos na lei funcionam como um piso de tributação. Qualquer imposto já retido mensalmente será integralmente abatido do cálculo final. Para contribuintes que já pagam IR em percentuais superiores a 10% devido à natureza de seus rendimentos, essa regra não traz alterações nem vantagens.

O cálculo do imposto levará em consideração todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos, mas existem exceções para valores recebidos por doações em vida e títulos isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Impacto das Novas Regras

O impacto das novas regras tende a ser mais significativo para aqueles cuja renda depende dos dividendos ou lucros distribuídos. Alana Cabral, contadora da Agilize Contabilidade Online, destaca que profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica, como médicos, advogados, profissionais de tecnologia e empresários que utilizam essa estrutura, estão entre os mais afetados.

Preparação para a Mudança no IR

Diante de todas essas mudanças, é fundamental que os contribuintes se organizem para evitar problemas na declaração do ano de 2027. Cabral recomenda o controle rigoroso de informes de rendimentos, contracheques de pró-labore, investimentos e movimentações bancárias, separando as informações da pessoa física e da jurídica.

É essencial também conservar contratos e atas societárias que comprovem a origem dos valores a serem declarados em 2027. Além disso, é aconselhável procurar consultoria contábil ou tributária para evitar complicações na declaração do Imposto de Renda.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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